MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
– o previsto no Regimento Interno do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS);
– a necessidade de órgão colegiado de assessoramento ao Conselho de Unidade de Ensino no que tange ao Ensino, Pesquisa e Extensão;
– o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
– o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
– o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
– o Parecer N. 080/2019 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 937ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 23 de agosto de 2019, referente ao Processo N. 23081.035782/2019-69; e,
– o Parecer N. 090/2019 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 820ª Sessão do Conselho Universitário, de 30 de agosto de 2019, referente ao Processo N. 23081.035782/2019-69.
Art. 1º Aprovar a recriação do órgão colegiado previsto no Regimento Interno do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS) e denominado “Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE-UFSM/CS)”.
Parágrafo único. Tal órgão está vinculado ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS).
Art. 2º À Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho da Unidade de Ensino compete:
I – prestar assessoramento técnico e científico à Direção da Unidade de Ensino e demais subunidades, analisar e emitir parecer dos projetos e relatórios de Ensino, Pesquisa e Extensão encaminhados ao Gabinete de Projetos (GAP);
II – submeter ao Conselho do Campus procedimentos para apresentação de projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como critérios de avaliação, técnicos e financeiros, para projetos com solicitação de recursos;
III – emitir parecer sobre assuntos de Ensino, Pesquisa e Extensão para apreciação do Conselho da Unidade de Ensino;
IV – representação na Câmara de Extensão e demais Comitês da Reitoria; e,
V – análise e emissão de pareceres de projetos e relatórios de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, no âmbito do Campus UFSM-CS.
Art. 3º A Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho da Unidade de Ensino será constituída pelos seguintes membros:
I – dois (2) representantes dos Coordenadores de Curso;
II – dois (2) representantes do Corpo Docente;
III – um (1) representante dos servidores Técnico-Administrativos; e,
IV – um (1) representante do Corpo Discente.
§ 1º A Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão terá um Presidente e um Vice-Presidente escolhido pelos demais membros da Comissão.
Art. 4º Ao presidente da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho da Unidade de Ensino incumbe:
I – programar e presidir as reuniões da Comissão, mantendo em dia as suas atas;
II – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 5º As reuniões da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão ocorrerão somente com a maioria simples de seus membros.
Art. 6º A Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-á mensalmente, em sessão ordinária, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Comissão ou a requerimento de, no mínimo, dois terços dos seus membros, indicando os assuntos a serem tratados.
§ 1º O recesso das Sessões da Comissão se dará no período de férias acadêmicas.
§ 2º A convocação para as reuniões será feita por meio eletrônico, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, constando a pauta e a ata da última sessão.
§ 3º No dia e hora marcados para sessão, esta será aberta pelo seu Presidente e, na ausência deste, pelo seu substituto imediato.
Art. 7º As sessões da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão poderão ser abertas com um terço do total de seus membros, procedendo-se à aprovação da ata da sessão anterior, passando-se à leitura do Expediente e às comunicações.
§ 1º As comunicações ocorrerão em, no máximo, trinta minutos, e constarão de manifestações e assuntos pertinentes a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 2º Para a abertura da ordem do dia e deliberação faz-se indispensável à presença da maioria simples dos membros da Comissão.
§ 3º Caso não haja quórum legal para a deliberação em até quarenta e cinco minutos após a abertura da sessão, a mesma deverá ser suspensa pelo Presidente.
Art. 8° A Secretaria da Unidade de Ensino será responsável por prestar o apoio administrativo à Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 9º Nas reuniões da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão poderão comparecer, quando convidados pelos respectivos presidentes, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes. Quando eventualmente membros ou convidados ou participantes não forem domiciliados no lugar da realização da atividade, estas devem ser realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Art. 10 Os relatórios de acompanhamento periódico serão semestrais e encaminhados ao Conselho do Campus. O relatório final será encaminhado ao Conselho do Campus quando houver alteração na composição da Comissão.
Art. 11 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do Campus de Cachoeira do Sul ao qual este órgão colegiado está vinculado.
Art. 12 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades da Comissão e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.
Art. 13 As reuniões deste órgão colegiado serão presenciais. Quando eventualmente membros, convidados ou participantes não forem domiciliados no lugar da realização da atividade, estas devem ser realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Art. 14 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:
I - limitado o número máximo de seus membros;
II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e,
III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de setembro do ano dois mil e dezenove.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12697287