MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de atualizar o artigo 37 do Regimento Interno da Incubadora de Empresas Pulsar;
- a Resolução N. 024/2015 que cria a Incubadora de Empresas Pulsar e aprova em anexo seu regimento interno;
- o Decreto n. 49.354/2012 que busca esclarecer o papel do Conselho Superior em relação à Incubadora Pulsar; e
- o Parecer n. 037/2017, da CLR aprovado na 798ª Sessão, do Conselho Universitário, de 11 de agosto de 2017, conforme Processo n. 23081.017778/2017-57.
Art. 1º Alterar o Art. 37 do Regimento Interno da Incubadora de Empresas Pulsar, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 37 A UFSM, por meio da Coordenadoria de Empreendedorismo e o Conselho Superior, resolverá os casos omissos advindos deste Regimento interno, podendo decidir sobre normas complementares ou alteração das já existentes, visando sempre proporcionar melhores condições de funcionamento a Incubadora.
Parágrafo único. O Conselho Superior possui sua constituição e atribuições instruídas no Regimento Interno da AGITTEC.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, sendo que os demais artigos do Regimento Interno da Incubadora Pulsar permanecem inalterados.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezessete.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8682081