MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de um controle mais eficaz dos novos bens adquiridos, das transferências da carga patrimonial de bens e das baixas patrimoniais, no âmbito do Centro e a necessidade de melhorar o fluxo de comunicação com vistas a uma maior integração entre os servidores e os acadêmicos e uma maior visibilidade do Centro perante a comunidade da UFSM e a sociedade como um todo; e
- o Parecer n. 104/2013 da CLR, aprovado na 753ª Sessão do Conselho Universitário, de 30/08/2013, referente ao Processo n. 23081.011884/2013-01.
Art. 1º Criar, na estrutura organizacional do Centro de Educação — CE, o Núcleo Patrimonial, diretamente subordinado à Secretaria do Centro e a Assessoria de Comunicação, como órgão de apoio do Centro.
Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de setembro do ano dois mil e treze.
Dalvan José Reinert,
Vice-Reitor no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5994339