MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE DISTRATO Pelo presente, a Universidade Federal de Santa Maria, doravante denominada PRIMEIRA DISTRATANTE, representada pelo seu Reitor, ................................................... CPF n ...................................... RG n ...................................... e ........................................... CPF n ...................................... RG n ......................................, interessado no Programa Especial para Participação em Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, residente e domiciliado na ..............................................., na cidade de ................................. doravante denominado DISTRATANTE, resolvem, de comum acordo com fundamento na Lei n. 9.608/98, de ......./ ......./ ..........., celebrar o presente TERMO DE DISTRATO mediante as seguintes condições: - considerando a existência de um Termo de Adesão firmado entre a PRIMEIRA DISTRATANTE E o SEGUNDO DISTRATANTE em ......./ ......./ ........... . - considerando que não há mais interesse das partes em manter vigente o Contrato de Adesão supra mencionado, têm ambas entre si justo e acordado o presente DISTRATO, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A partir da presente data fica efetivamente distratado e revogado o Termo de Adesão n ...... acima mencionado. CLÁUSULA SEGUNDA As partes declaram-se quitadas, mutuante, de todas e quaisquer obrigações inerentes ao contrato ora resilido, aceitando o presente instrumento em seus expressos termos, para nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for, com relação ao referido Termo de ................. E por estarem justas e acertadas. formalizam as partes o presente TERMO DE DISTRATO, assinado em quatro vias de igual teor e na presença de duas testemunhas. Santa Maria, ....... de........................................ de...................
Participante Clovis Silva Lima,
Reitor da UFSM.
Testemunhas: 1 Nome: CPF 2 Nome: CPF |
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12921631
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG