SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando:
- o término do segundo semestre letivo;
- a concentração de férias dos servidores no período de verão;
- a insuficiência de recursos orçamentários para manutenção da infra-estrutura;
- a necessidade da redução de gastos com água, luz, telefone e combustível.
Art. 1º - Fixar, para o período de 06 de janeiro a 28 de fevereiro de 1997, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
Art. 2º - O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período, será cumprido entre:
Parágrafo Único - As Unidades Universitárias que, dadas as suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente Resolução.
Art. 3º - Durante o período de realização do Concurso Vestibular de 1997, o horário a ser cumprido no expediente normal da Instituição será:
Parágrafo Único - Para efeito de programação interna das Unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 1997, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.
Art. 4º - O expediente da Universidade para os dias 13, 20 e 27 de janeiro de 1997 e 03, 17 e 24 de fevereiro de 1997, em caráter excepcional, será no seguinte horário:
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507772