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Resolução N. 024/1990

<b>RESOLUÇÃO N. 024/1990</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Regulamenta a atividade funcional e a jornada de trabalho da UFSM durante a realização do Concurso Vestibular de 1991.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, fundamentalmente, considerando como atividade relevante da Instituição a realização do Concurso Vestibular de 1991,


RESOLVE:


Art. 1º - Os docentes e servidores técnicos administrativos, lotados nos Departamentos Didáticos, na proporção de, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) por unidade de lotação, ficam convocados para atuarem na fiscalização durante a aplicação do Concurso Vestibular de 1991.

Art. 2º - Os servidores técnicos administrativos lotados nas Secretarias dos Centros e nos Órgãos Executivos da Administração, bem como os docentes e servidores técnicos administrativos do Colégio Agrícola de Santa Maria e do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, na proporção de, no mínimo 40% (quarenta por cento) por unidade de lotação, ficam igualmente convocados para atuarem na atividade referida no artigo anterior.

Parágrafo Único - A relação nominal do pessoal referido nos artigos 1º e 2º desta Resolução será encaminhada pelos Diretores de Centro, Chefes de Departamentos e Diretores ou Chefes de Unidades, respectivamente, à COPERVES até o dia 7 de dezembro próximo, a fim de que a mesma possa convocar e orientar em tempo hábil o pessoal selecionado para o cumprimento da tarefa.

Art. 3º - O Concurso Vestibular é considerado prioritário sobre os demais encargos do período, devendo as unidades de lotação garantirem a adesão da força de trabalho nos percentuais mínimos estabelecidos nos artigos precedentes.

Art. 4º - A autoridade que deixar de cumprir a presente Resolução estará, sujeita as sanções dos regimes disciplinares regimentais e dispositivos legais vigentes.

Art. 5º - Todos os docentes e servidores técnico-administrativos relacionados e convocados nos termos desta Resolução deverão comparecer à reunião de instruções a ser marcada pela COPERVES e prestarão serviços a partir das 7h15min dos seguintes dias:

- Dia 06/01/91 - Domingo

- Dia 07/01/91 - Segunda-feira

- Dia 08/01/91 - Terça-feira

- Dia 09/01/91 – Quarta-feira

§ 1º - O docentes e servidores técnicos administrativos que cumprirem sua jornada de trabalho aqui referida, ficarão dispensados do expediente normal da Instituição naqueles dias.

§ 2º - Para compensar a jornada cumprida no dia 06/01/91 (domingo), ficarão dispensados nos dias 10 e 11/01/91 aqueles que participarem daquela tarefa.

Art. 6º - Aqueles que tiverem problemas de saúde que impeçam sua participação neste evento deverão, obrigatoriamente, no dia da ausência, comunicar ao Serviço de Perícia Medica do Departamento de Pessoal para exame, independentemente de apresentação de atestado médico de outro profissional.

Art. 7º - O servidor convocado que não comparecer ao local de trabalho conforme a escala da COPERVES, será considerado ausente.

Parágrafo Único - Se a falta não for passível de abono, na forma legal vigente, será considerada como não justificada, registrada em cadastro funcional e produzira todos os efeitos cominados em lei.

Art. 8º - Ficam excluídos da presente convocação os docentes e servidores técnicos administrativos lotados no Hospital Universitário, no Hospital de Clínicas Veterinárias, no Colégio Agrícola de Frederico Westphalen e no Núcleo de Treinamento Agrícola de Jaguari.

Art. 9º - As escalas de férias deverão ser alteradas, se necessário ao cumprimento desta Resolução.

Art. 10 - Fica vedado qualquer pagamento de retribuição extra pela prestação deste serviço.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519533