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Resolução N. 023/2016

<b>RESOLUÇÃO N. 023/2016</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera os artigos 7º, 11 e 17, do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria que dispõem, respectivamente, sobre a constituição da UFSM e composição dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão.


Revogado pela Resolução N. 016/2017


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Resolução N. 044/2011 que aprova a criação da Unidade de Educação Infantil lpê Amarelo;

- a Resolução N. 038/2013 que cria, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, o Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul;

- o Regimento Interno do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul;

- a Resolução N. 022/2015 que aprova a criação do Campus de Palmeira das Missões por meio do desmembramento do Centro de Educação Superior Norte – RS/UFSM – CESNORS;

- a Resolução N. 008/2016 que institui o Campus da Universidade Federal de Santa Maria – Frederico Westphalen (UFSM – FW) na estrutura organizacional da UFSM;

- o Parecer n. 102/2014 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR) aprovado na 763ª sessão extraordinária do Conselho Universitário da UFSM, realizada em 03/07/2014, que aprovou a desvinculação do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen da estrutura organizacional da UFSM;

- a Portaria n. 1.075, de 30/12/2014, do Ministro de Educação, que estabelece a transição do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha;

- a necessidade de atualizar a estrutura organizacional da UFSM e regulamentar a representatividade e efetiva participação nas decisões acadêmicas e administrativas da UFSM dos campi fora de sede; e

- o Parecer n. 048/2016, aprovado na 783ª Sessão, do Conselho Universitário, de 25 de maio de 2016, conforme Processo n. 23081.018266/2016-27.


RESOLVE:


Art. 1º O artigo 7º do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º A UFSM terá a seguinte constituição:

I - Administração Superior.

II - Unidades de ensino superior consistentes nos seguintes centros de ensino e campi fora da sede:

a) Centro de Ciências Naturais e Exatas;

b) Centro de Ciências Rurais;

c) Centro de Ciências da Saúde;

d) Centro de Educação;

e) Centro de Ciências Sociais e Humanas;

f) Centro de Tecnologia;

g) Centro de Artes e Letras;

h) Centro de Educação Física e Desportos;

i) Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul;

j) Campus de Palmeira das Missões;

k) Campus da Universidade Federal de Santa Maria – Frederico Westphalen (UFSM – FW);

l) Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM, em Silveira Martins;

III - duas unidades de ensino técnico e tecnológico e uma unidade de educação básica:

a) Colégio Técnico Industrial de Santa Maria;

b) Colégio Politécnico da UFSM; e

c) Unidade de Educação Infantil lpê Amarelo.”

Art. 2º Os artigos 11 e 17, bem como os parágrafos 4º e 1º destes Artigos, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:

a) "Art. 11. O Conselho Universitário, Colegiado Máximo de deliberação coletiva para assuntos administrativos e de definição da política geral da UFSM, será composto de:

I - Reitor, como Presidente;

II - Vice-Reitor;

III - Doze Diretores de unidades universitárias;

IV - Três Diretores: um do ensino básico e dois do ensino técnico e tecnológico;

V - um representante da categoria docente do ensino básico, técnico e tecnológico;

VI - um representante da categoria docente por classe;

VII - vinte e quatro representantes da categoria docente das Unidades Universitárias;

VIII - oito representantes da categoria técnico-administrativa em educação;

IX - nove representantes da categoria discente;

X - dois representantes dos servidores aposentados, sendo um da categoria docente e outro da técnico-administrativa em educação; e

XI - dois representantes da comunidade local e regional".

“§ 4º Não havendo número suficiente de chefes de departamento e/ou coordenadores de curso, em relação ao inciso VII, caberá ao conselho das unidades universitárias indicar outro docente.”

b) "Art. 17. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compõe-se dos seguintes membros:

I - Reitor, como Presidente;

II - Vice-Reitor;

III - três representantes de cada Unidade Universitária;

IV - representante dos Professores Titulares;

V - representante dos Professores Associados;

VI - representante dos Professores Adjuntos;

VII - representante dos Professores Assistentes;

VIII - representante dos Professores Auxiliares;

IX - três representantes dos docentes do ensino básico, técnico e tecnológico;

X - cinco representantes do grupo de servidores técnico-administrativos em educação; e

XI - doze representantes do corpo discente.

§ 1º Os representantes de cada unidade universitária previstos no inciso III, desse artigo serão dois coordenadores de curso e um chefe de departamento didático exceto o Campus da UFSM em Cachoeira do Sul que terá três coordenadores de curso, todos os representantes terão suplentes, eleitos como eles, em sessão específica dos conselhos de cada uma das unidades universitárias."

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de maio do ano dois mil e dezesseis.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7572008