MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de recuperar e consolidar a cultura do planejamento na UFSM, de integrar o planejamento e a ação, de integrar o Plano de Ação Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e a Gestão, e de compatibilização entre o planejamento, os indicadores de desempenho, a autoavaliação e a avaliação, e o atendimento às auditorias externas a que estão submetidos os órgãos públicos;
- a necessidade de contar com um documento para subsidiar as políticas institucionais e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que se caracterize como a diretriz geral para o processo de planejamento institucional e seus desdobramentos nas unidades e subunidades universitárias e como elemento referencial para a auditoria e avaliação institucional externa;
- O Parecer n. 096/2010, aprovado na 712ª Sessão do Conselho Universitário, de 28 de julho de 2010, referente ao Processo n. 23081.011317/2010-02.
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão 2010- 2013, da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de agosto do ano dois mil e dez.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4328347