MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 105/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a necessidade de atendimento às disposições do Parágrafo único do Art. 56, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB — Lei n. 9.394, de 26.12.96;
- o Parecer n. 176/09, aprovado na 706ª Sessão do Conselho Universitário, de 11/12/09, referente ao processo n. 23081.008444/2009-82.
Art. 1º Alterar a Art. 100, do Regimento Interno do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Maria, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 100 — a Comissão de Extensão do Centro será constituída dos seguintes membros:
I - 1(um) representante do Departamento de Educação Agrícola e Extensão Rural (DEAR);
II - 1(um) representante de cada uma das seguintes áreas: Agronomia, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária e Zootecnia;
III - 2(dois) representantes do Conselho do Centro;
IV - 1(um) representante discente indicado por seus pares;
V - 1(um) representante dos servidores Técnico-Administrativos em Educação indicado por seus pares; e
VI - o Chefe de Gabinete de Projetos do Centro de Ciências Rurais.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL D SANTA MARIA, aos quinze dias do mês de dezembro do ano 2009.
Clóvis Silva Lima,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357755