Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 023/2008

<b>RESOLUÇÃO N. 023/2008</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre o Projeto Pedagógico dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu e revoga a Resolução n. 001/2008.


Revogada pela Resolução UFSM N° 139/2023


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- as características específicas dos Programas/Cursos de Pós-Graduação.

- o Parecer n. 103/08, aprovado na 729ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 17.10.08, conforme Processo n. 23081.008693/2008-97.


RESOLVE:


Art. 1º O projeto pedagógico dos programas de pós-graduação é o documento que orienta as ações dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Instituição.

Art. 2º A proposta de curso novo stricto sensu (mestrado acadêmico, mestrado profissional ou doutorado) com vistas à obtenção do reconhecimento do curso pela CAPES terá como pressupostos os princípios norteadores do Projeto Pedagógico Institucional e o Regimento dos Programas de Pós-Graduação da UFSM, tendo como documento base o aplicativo vigente para propostas de cursos novos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — CAPES.

§ 1º A elaboração da proposta de curso novo stricto sensu em Programa de Pós-Graduação já existente na UFSM é de competência do Colegiado do Programa ou por Comissão por ele designada, devendo o texto final da proposta ser submetido à deliberação formal do Colegiado.

§ 2º A elaboração da proposta de curso novo stricto sensu que não se enquadre no definido no parágrafo 1º, deve ser de responsabilidade de uma comissão designada pela direção de centro de vinculação da proposta.

§ 3º É de competência do Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a emissão de parecer sobre a viabilidade de novas propostas de cursos stricto sensu, conforme definidos no caput deste artigo.

§ 4º Após parecer favorável do Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a proposta de curso novo stricto sensu deve ser aprovada pelo conselho de centro de origem da proposta.

§ 5º Após a aprovação pelo conselho de centro, a análise e emissão de parecer final sobre o projeto pedagógico do curso novo stricto sensu é de competência da Comissão da Implantação e Acompanhamento dos Projetos Pedagógicos de Curso (CIAPPC), devendo esse parecer ser homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão — CEPE.

Art. 3º As alterações no Projeto Pedagógico dos Programas de Pós-Graduação existentes na UFSM e reconhecidos pela CAPES, devem respeitar os seguintes trâmites:

I - Quando se tratar de criação de área de concentração do programa de pós-graduação, o processo será apreciado no colegiado do programa de pós-graduação, no conselho de centro da unidade pertinente, na Comissão de Implantação e Acompanhamento dos Projetos Pedagógicos de Curso (CIAPPC), na PRPGP, e homologado pelo CEPE.

II - Quando se tratar de criação, reestruturação ou cancelamento de linhas de pesquisa do programa de pós-graduação, o processo será apreciado no colegiado do programa de pós-graduação.

III - Quando se tratar de criação, reestruturação ou cancelamento de disciplinas, o processo será apreciado no colegiado do programa de pós-graduação e nos departamentos envolvidos.

IV - É responsabilidade da coordenação do programa de pós-graduação a solicitação da codificação de novas disciplinas e o cancelamento dos códigos de disciplinas existentes ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DERCA, de acordo com o inciso III.

Art. 4º O regulamento do programa de pós-graduação, parte essencial do projeto pedagógico, deve normatizar as ações dos programas e também os seguintes elementos:

I - critérios de credenciamento e descredenciamento docente;

II - critérios para seleção de alunos;

III - critérios para distribuição de bolsas alocadas no programa;

IV - critérios para distribuição de recursos alocados no programa;

V - definição das condições para jubilamento - período máximo para defesa de dissertação/tese;

VI - definição do número máximo de orientados por orientador que levem em consideração os documentos de área da CAPES e o perfil individual do orientador;

VII - definição das responsabilidades do orientador em caso de insucesso ou desistência de alunos;

VIII - definição do prazo máximo para realização do exame de qualificação;

IX - definição dos prazos mínimos e máximos para defesa e para a entrega de dissertação/tese;

X - definição da Política de inclusão de docentes recém-doutores;

XI - critérios para seleção discentes para estágio no exterior ou equivalente para bolsas concedidas ao programa;

XII - definição da função de co-orientador e de suas responsabilidades;

XIII - definição das atribuições dos professores colaboradores, observando as recomendações do comitê de área da CAPES; e

XIV - definição da política de auto-avaliação do programa.

Art. 5º A política de auto-avaliação do programa deve ser concebida como instrumento indispensável para a análise do seu desempenho diante das diretrizes estabelecidas pelo comitê de área da CAPES e estar de acordo com a periodicidade da avaliação realizada pela CAPES, sempre em consonância com o Programa de Auto-Avaliação Institucional da UFSM.

Parágrafo único. O resultado do processo de auto-avaliação deve ser o referencial para as tomadas de decisões que visem à melhoria da qualidade do programa de pós-graduação.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos colegiados dos programas de pós-graduação e em grau de recurso, pelos conselhos de centro e superiores da Instituição.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 001/08, de 18.01.08.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano dois mil e oito.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4353603