MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução N. 020/99 e seu Anexo I,
Art. 1º - A avaliação Discente na Universidade Federal de Santa Maria será única para todos os casos em que seja exigida, e obedecerá o disposto no Anexo I da Resolução N. 020/99.
Art. 2º - Os docentes submetidos ao Regime de Trabalho de 20(vinte) horas semanais, para fins de progressão, deverão atingir a metade dos pontos constantes do artigo 15 e do artigo 16 e seu parágrafo primeiro da Resolução N. 004/90.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição e revoga a Resolução N. 009/91, de 06 de junho de 1991 e disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e dois dias do mês de novembro de mil, novecentos e noventa e nove.
Edgardo Ramos Medeiros,
Reitor em exercício.
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