SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuicões legais e estatutárias e,
- considerando a oficialização do dia 08-12-95 como feriado Municipal;
- considerando a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em sua sessão nº 469, realizada em 21-11-95,
Art. 1º — O Calendário Escolar de 1995 da UFSM, fica alterado nas seguintes datas:
• 08-12-95 — Comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado);
• 11-12-95 — Segunda-feira, vale como quinta-feira;
• 12-12-95 — Início do período de digitação do Aproveitamento Escolar relativo ao 2º semestre de 1995;
• 12 a 21-12-95 - Período destinado à Avaliação Final relativa ao 2º semestre de 1995.
Art. 2º — A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.
Antônio Adalberto Brum Siqueira,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507809