SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, presente a decisão do Egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, efetivada da 378ª Sessão de 13.11.90 e, de acordo com o Processo nº 23081.015138/90-95,
Estabelecer critérios para reposição de Vagas Docentes.
I - A contar desta data, ate o dia 31 de dezembro do corrente, toda e qualquer reposição de vaga docente que venha a ocorrer, deverá tomar em consideração a lotação por Centro de Ensino;
II - Os Centros de Ensino, em decisão interna, deliberarão quanto a remanejamentos inter-departamentais;
III - As vagas já disponíveis, assim como aquelas que venham a ocorrer, deverão ser encaminhadas pela CPPD ao CEPE, conforme disposição constante do Capítulo II, art. 2º, letra f, do Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV - Após 31 de dezembro, o CEPE deverá, tomando por base proposição da Comissão especialmente formada, regulamentar critérios definitivos a serem adotados para a reposição de vagas docentes.
V - Esta Resolução entre em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519532