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Resolução N. 023/1990

<b>RESOLUÇÃO N. 023/1990</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, presente a decisão do Egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, efetivada da 378ª Sessão de 13.11.90 e, de acordo com o Processo nº 23081.015138/90-95,


RESOLVE:


Estabelecer critérios para reposição de Vagas Docentes.

I - A contar desta data, ate o dia 31 de dezembro do corrente, toda e qualquer reposição de vaga docente que venha a ocorrer, deverá tomar em consideração a lotação por Centro de Ensino;

II - Os Centros de Ensino, em decisão interna, deliberarão quanto a remanejamentos inter-departamentais;

III - As vagas já disponíveis, assim como aquelas que venham a ocorrer, deverão ser encaminhadas pela CPPD ao CEPE, conforme disposição constante do Capítulo II, art. 2º, letra f, do Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IV - Após 31 de dezembro, o CEPE deverá, tomando por base proposição da Comissão especialmente formada, regulamentar critérios definitivos a serem adotados para a reposição de vagas docentes.

V - Esta Resolução entre em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519532