Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 023/1987

<b>RESOLUÇÃO N. 023/1987</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Extingue a Comissão Institucional de Lotação de Disciplinas (CILD).


Revogada pela Resolução N. 020/2019



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

- considerando o que estabelece a alínea e do artigo 3º do Estatuto da UFSM, que possibilita a Universidade reger-se através de Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- considerando o disposto no artigo 19 do Estatuto da UFSM e no artigo 9º do Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que estabelecem, respectivamente, as competências do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e da Comissão de Ensino e Extensão do referido Conselho;

- considerando o disposto no Parecer nº 28/87 do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Processo nº 37/87-CEPE, aprovado na 305º Sessão de 12/05/87;


RESOLVE:


Art. 1º - Extinguir a Comissão Institucional de Lotação de Disciplinas (CILD).

Art. 2º - Que as atribuições da Comissão Institucional de Lotação de Disciplinas, relativas a apreciação de matérias atinentes a lotação de disciplinas, passem a ser exercidas doravante, diretamente pela Comissão de Ensino e Extensão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º - Revogar todos os atos que colidam com apresente Resolução.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quinze dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e sete.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769681