UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Alterada pela Resolução N. 068/1979
Revogada pela Resolução N. 076/1980
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e,
- considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974;
- considerando o que dispõe o art. 73 e, seu parágrafo único, do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, e
considerando a alteração da lotação da UFSM, baixada pela Portaria nº 794, de 08/06/78, do Sr. Diretor Geral do DASP.
Baixar as seguintes normas gerais que regerão as SELEÇÕES PÚBLICA para admissão aos empregos de AUXILIAR DE ENSINO, previstos na lotação da Universidade Federal de Santa Maria, como funções vagas:
I - O emprego de AUXILIAR DE ENSINO será provido mediante SELEÇÃO PÚBLICA de títulos e provas, a que poderão concorrer candidatos que possuam diploma de curso superior que inclua no todo ou em parte, a área de estudo correspondente.
II - As inscrições para a SELEÇÃO PÚBLICA de AUXILIAR DE ENSINO serão abertas por prazo de 30 (trinta) dias, mediante publicação de Edital, afixado na Reitoria e publicado em órgão informativo da Universidade e, pelo menos uma vez, em jornal que circule na cidade de Santa Maria-RS.
III - Do Edital constarão a distribuição dos empregos por Centro, na respectiva área de conhecimento:
a) - Caberá ao Conselho do Centro respectivo a distribuição das vagas nas áreas de conhecimento;
b) - No prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta data, cada Centro remeterá ao Reitor a distribuição das vagas nas áreas objeto da SELEÇÃO PÚBLICA, bem como os programas para concurso a que serão submetidos os candidatos.
IV - Tendo como base o percentual advindo do número de Professores Colaboradores, existentes no Centro, na data de 31/07/78, ficam distribuídas as seguintes vagas:
1 - CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS........................................... 7
2 - CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ................................................................... 6
3 - CENTRO! DE TECNOLOGIA .................................................................................... 5
4 - CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS ........................................................................... 8
5 - CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS ......................................... 7
6 - CENTRO DE ARTES E LETRAS ............................................................................ 4
7 - CENTRO DE EDUCAÇÃO ........................................................................................... 3
8 - CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS ..................................... 1
TOTAL GERAL............................................................................................................................ 41
V - A seleção Pública realizar-se-á no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscrições.
VI - As inscrições serão realizadas no Departamento de Pessoal-Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento, instruídas dos seguintes documentos:
a) - Requerimento de inscrição (formulário próprio);
b) - Diploma de Curso Superior, devidamente registrado;
c) - Atestado de sanidade física e mental;
d) - Atestado de idoneidade moral, firmado por 2 (dois) professores universitários;
e) - Relação comprovada dos títulos e trabalhos publicados;
f) - Prova de quitação com o serviço militar;
g) - Certidão negativa criminal da Justiça Estadual (Foro de residência e domicilio do candidato);
h) - Título Eleitoral ou prova de quitação eleitoral, e
i) - Comprovante de recolhimento, ao Banco do Brasil S/A, da Taxa de Inscrição no valor de Cr$ 350,00 (trezentos) e cinquenta cruzeiros).
VII - São dispensados das exigências das letras "b", "c", "d", "f" e "h" os docentes de nível superior em exercício na UFSM, sob qualquer regime de trabalho.
VIII - As inscrições serão aprovadas pelo Conselho do respectivo Centro, homologadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e, após, deverão ser encaminhadas aos Departamentos para a realização da Seleção.
IX - A Comissão Examinadora será formada por docentes designados pelo Reitor, propostos pela Chefia do Departamento, através do Diretor do Centro e será constituída por três professores, preferencialmente Titulares, Adjuntos ou Assistentes, pertencentes ao Departamento e vinculados à área de conhecimento a qual o candidato concorre.
X - No caso de não haver Titulares, Adjuntos ou Assistentes, no Departamento, serão indicados, com a concordância das Chefias, Titulares, Adjuntos, Assistentes de Departamento de maior afinidade, da Universidade.
XI - Caberá à Presidência da Comissão ao professor mais titulado, ou ao mais antigo na Universidade, ou ao mais antigo no Magistério Superior, conforme o caso e nessa ordem.
XII - A Seleção constará de:
a) - Prova de Títulos (Exame e avaliação dos títulos e trabalhos publicados), e
b) - Prova escrita.
XIII - A prova escrita versará sobre tema integrante do programa e sorteado, imediatamente antes do início da mesma, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizados pela Comissão Examinadora.
XIV - A prova escrita terá duração máxima de 5 (cinco) horas e será facultada a consulta prévia, por 2 (duas) horas, de bibliografia apresentada à Comissão.
XV - Serão considerados títulos, para efeito destas disposições:
a) - Títulos acadêmicos e atividades de aperfeiçoamento, especialização e atualização;
b) - Atividades docentes de nível superior, sendo assim considerada a participação em órgãos de deliberação coletiva;
c) - Atividades cientificas, literárias, artísticas ou profissionais, estas últimas em Universidades e, se fora, referentes ao setor de conhecimento, e
d) - Distinções e condecorações profissionais ou científicas e de reconhecimento de serviços relevantes, prestados à Comunidade.
XVI - O julgamento de títulos será feito consoante as Normas para o Julgamento de Títulos de Concursos ou provas de Seleção para docentes da UFSM, aprovadas pelo Conselho Universitário, na Sessão 222, realizada no dia 29/12/76.
XVII - Cada membro da Comissão atribuirá graus de zero a dez. A nota final, que determinará a classificação do candidato, será processada de acordo com os itens XI, XII e XIII.
XVIII - Cada um dos examinadores atribuirá:
a) - Prova de títulos - peso 4, e
b) - Prova escrita - peso 6.
§ Único - Será habilitado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma deste item. Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior tempo de magistério superior na UFSM; persistindo o empate, o que obtiver a melhor nota na Prova escrita e, posteriormente, o que obtiver melhor nota na Prova de Títulos.
XIX - O parecer da Comissão Examinadora, após realizadas todas as provas de todos os candidatos, será submetido ao Conselho do Centro, para apreciação e, após, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para homologação. Tanto no Colegiado do Centro, como no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, são necessários os votos de dois terços dos membros para rejeição do parecer da Comissão Examinadora.
XX - No prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação dos resultados, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será dado vistas ao processo, na Secretaria do Conselho, ao candidato que requerer.
§ Único - Os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste item serão dirigidos ao Reitor, que os encaminhará ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para apreciação na primeira reunião ordinária ou reunião extraordinária.
XXI - As vagas deverão ser abertas nas áreas de conhecimento nas quais já existam Professores Colaboradores que ficarão obrigados a inscrever-se na Seleção Pública prevista nesta Resolução, sob pena de rescisão automática do contrato de trabalho.
XXII - A admissão e fixação de remuneração dos candidatos aprovados dar-se-á na forma estabelecida pela Lei.
XXIII - O regime de trabalho será o de 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe o anexo da Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974.
XXIV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Prof. Tit. Derblay Galvão
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5752364