MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei N. 12.772 de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (PCCMF);
- a Lei N. 12.863 de 24 de setembro de 2013, que altera a Lei N. 12.772;
- a necessidade de adequar as competências e a forma de composição da Comissão Permanente de Pessoal Docente;
- o Parecer n. 131/2014 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 764ª Sessão do Conselho Universitário, de 29.08.2014, referente ao Processo n. 23081.011835/2014-41.
Art. 1º Instituir o Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Fica criada na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a Secretaria Técnica de Pessoal Docente, como subunidade operacional integrante da Política de Pessoal Docente.
Parágrafo único. As competências, organização e funcionamento da Secretaria a que se refere o caput são especificadas no Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente.
Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas realizar a lotação dos recursos humanos e, ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a Resolução 015/08.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos doze dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze.
Paulo Bayard Dias Gonçalves,
Vice Reitor no exercício da Reitoria
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6601512