MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N° 139/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de adequar-se o regulamento dos Programas de Pós-Graduação às disposições do Regimento Interno de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, aprovado pela Resolução n. 030/08; e
- o Parecer n. 072/2013, aprovado na 810ª Sessão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, de 09.08.2013, referente ao Processo n. 23081.004267/2010-07.
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal, do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de agosto do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5994337