MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 029/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Parecer n. 027/2012 da CEPE, aprovado na 807ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 24 de agosto de 2012, referente ao Processo n. 23081.010502/2011-52; e
- o Parecer n. 136/2012 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 739ª Sessão do Conselho Universitário, de 30 de maio de 2012, referente ao Processo n. 23081.010502/2011-52.
Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Dança-Licenciatura, na estrutura organizacional do Centro de Educação Física e Desportos, desta Universidade.
Art. 2º Fica igualmente criada a Coordenação do referido curso, para efeitos de seu registro no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal — SIORG.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano dois mil e doze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5528967