MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- que a UFSM tem gerado produção científica e desenvolvimento tecnológico que podem acarretar o surgimento de novos produtos, processos, ou aperfeiçoamento incremental obtido por pesquisador público;
- que o processo de geração de produção científica e desenvolvimento tecnológico é conhecimento a ser construído e transmitido em todos os níveis de ensino, particularmente ensino médio, graduação e pós-graduação;
- a necessidade regional e nacional de promover o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;
- o Parecer n. 126/2011, aprovado na 785ª sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 05/08/2011, referente ao Processo n. 23081.007820/2011-36.
Art. 1º Instituir, em caráter experimental, o Programa de Incentivo à Iniciação Científica do Hospital Universitário Santa Maria - PROIC-HUSM, voltado aos grupos de pesquisa com atuação neste hospital.
§ 1º A destinação orçamentária ao PROIC-HUSM será definida anualmente pela Administração Central, pelas Direções das Unidades Universitárias envolvidas no programa e pela Direção do HUSM.
§ 2º Compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPGP, a gestão administrativa e financeira do PROIC-HUSM.
Art. 2º Caberá ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa exercer a função de Gestor/Executor do referido Programa, sendo o Coordenador de Iniciação Científica seu substituto imediato nessa função.
Art. 3º O Programa contará com um Conselho, presidido pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa e constituído, além deste, pelo Coordenador de Iniciação Científica, pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão do HUSM e de outros três membros, representantes da grande área do conhecimento Ciências da Vida, conforme a classificação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, podendo ser ampliado em decorrência de necessidade posterior do programa, passando por aprovação do Conselho Universitário.
§ 1º Os membros representantes da grande área do conhecimento serão indicados pelas Direções do Centro de Ciências da Saúde - CCS e do Hospital Universitário de Santa Maria - HUSM, tendo obrigatoriamente titulação de doutorado e, preferencialmente, deverão ser detentores de bolsa do CNPq de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT ou de bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ.
Art. 4º Ao Conselho do Programa PROIC-HUSM compete:
I - propor políticas e ações que impulsionem o Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação no âmbito do HUSM/UFSM;
II - encaminhar todos os procedimentos administrativos necessários para a manutenção do PROIC-HUSM, incluindo a elaboração dos editais internos, dos requisitos e critérios para concessão de cotas de bolsa, bem como a avaliação do desempenho dos bolsistas e dos grupos de pesquisa contemplados no PROIC-HUSM.
III - Divulgar anualmente, no âmbito da UFSM, relatório de avaliação do Programa;
Art. 5º O PROIC-HUSM passará por uma avaliação pelo Conselho do Programa, ao final de vinte e quatro meses de sua implantação, para o diagnóstico dos resultados obtidos, sendo que esta avaliação, com a descrição dos indicadores e impactos obtidos, será encaminhada à Administração Central, para análise e julgamento da pertinência de sua implantação permanente.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de agosto do ano dois mil e onze.
Felipe Martins Müller,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4801057