MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de atendimento da demanda resultante do crescimento significativo das atividades de ensino decorrentes da expansão e operacionalidade acadêmica da UFSM;
- o Parecer n. 178/09, aprovado na 706ª Sessão do Conselho Universitário, de 11.12.09, referente ao Processo n. 23081.015259/2009-44.
Art. 1º Aprova a reestruturação do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal de Santa Maria, com a estrutura compatível às suas necessidades.
Art. 2º A subunidade deverá funcionar com a nova estrutura, mas com as funções de confiança existentes até que haja aumento no quadro de funções da UFSM ou que elas sejam dispostas em razão de eventuais alterações da sua estrutura organizacional.
Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL-DE SANTA MARIA, aos quinze dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove.
Clóvis Silva Lima,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357754