MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:
- A concentração de férias dos servidores no período de verão;
- a insuficiência de recursos orçamentários para manutenção da infra-estrutura;
- a necessidade da redução de gastos com água, luz, telefone e combustível.
Art. 1º - Fixar, para o período de 30 de Novembro de 1998 a 28 de Fevereiro de 1999, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
das 6 às 23 horas.
Art. 2º - O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período, será cumprido entre:
7h30min e 13h30min.
Parágrafo Único - As unidades universitárias que, dadas às suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente Resolução.
Art. 3º - As atividades didáticas previstas no Calendário Escolar não sofrerão solução de continuidade.
Art. 4º - Durante o período de realização do Concurso Vestibular de 1999, o horário a ser cumprido no expediente normal da Instituição será:
das 14 às 18 horas.
Parágrafo Único - Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 1999, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e oito.
Paulo Jorge Sarkis.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507695