SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e levando em consideração o processo nº 019434/95-24, do Protocolo-Geral, o processo nº 18/96, do Conselho Universitário, e o Parecer nº 22/96, da Comissão de Legislação e Regimentos - CLR, aprovado na 530º sessão do Conselho Universitário, realizada em 24/04/96,/p>
Art. 1º - Transferir o Laboratório de Análises Clínicas (LAC) do Centro de Ciências da Saúde para o Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), integrando-o à sua estrutura organizacional.
Art. 2º - Os servidores do Centro de Ciências da Saúde (CCS), lotados no Laboratório de Análises Clínicas, terão livre arbítrio para fazerem a sua opção de lotação, CCS ou HUSM.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507774