SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 006/2007
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista a determinação resultante do Processo TC nº 625.201/903-0, Acórdão nº 358 e o Parecer nº 109/94 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado em sua 447ª Sessão, realizada em 19-09-94,
I - Alterar o art. 6º e seu parágrafo único, da Resolução nº 007/93 de 18-03-93, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º - O contrato de locação de serviços de Professor Visitante se dará em conformidade com o art. 3º e seu § 2º, juntamente com o art. 4º, seus incisos II e IV e seu parágrafo único da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
§ 1º - Os Professores Visitantes contratados pela Universidade Federal de Santa Maria, terão sua remuneração regulada, pelo art. 70, incisos I e II juntamente com seu parágrafo único, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
§ 2º - O enquadramento do Professor Visitante contratado estará especificado em Edital de Processo Seletivo, de acordo com as normas internas da UFSM, amplamente divulgado, inclusive no DOU.
§ 3º - Para os efeitos do § 1º e 2º, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro .
João Luiz de Oliveira Roth,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508647