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Resolução N. 022/1993

<b>RESOLUÇÃO N. 022/1993</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS.


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta do Processo nº 20.710/93 do Protocolo Geral. e de nº 228/93 do CEPE, considerando a pr228/93posta aprovada pelo plenário na sessão 429ª do CEPE,


RESOLVE:


Art. 1º - A recuperação das atividades didáticas, sujeitas à avaliação e freqüência, suspensas pela paralisação dos transportes coletivos, nos períodos de 25 a 30 de outubro de 1993, ficara a critério dos Colegiados de Curso, respeitadas as necessidades e disponibilidades do corpo discente.

Parágrafo Único - Das atividades didáticas realizadas, mesmo nesse período de paralisação, os Colegiados de Curso deverão garantir o direito à freqüência, e a realização de novas avaliações aos alunos que não puderam comparecer.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos doze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508714