SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a acentuada redução das atividades da Instituição durante o período não letivo,
I - Estabelecer, a partir de 17 de dezembro de 1990 a 28 de fevereiro de 1991 o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes órgãos da Universidade Federal de Santa Maria.
Das 7h30min às 13h30min
II - Estabelecer, para os dias 07, 08 e 09 de janeiro de 1991 considerando as programações do Vestibular Unificado da UFSM e para o dia 13 de fevereiro de 1991, o seguinte horário de trabalho:
Das 13h às 19h
III - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dadas as suas características especiais de funcionamento, os órgãos que efetuam atividades de atendimento externo ou comunitário, bem como os que precisam prorrogação de horário de trabalho.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.
Prof. Ricardo Rossato,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519531