SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
- considerando o que estabelece a Lei nº 7.165, de 14/12/83, a Resolução nº 012 do Conselho Federal de Educação, de 02/07/84, e o Parecer nº 224, deste último órgão, de 10/04/84, que deu origem à citada Resolução, relativamente aos preceitos básicos a serem seguidos para a determinação do número de vagas nos Cursos de Graduação;
- considerando o que estabelece a alínea e do artigo 30 do Estatuto da UFSM, que possibilita a Universidade reger-se através de Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- considerando o disposto no Parecer nº 23/86, do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado em sua 298ª sessão, disciplinando a matéria referente a vinculação curricular na UFSM;
- considerando as sugestões colhidas junto as Coordenações dos Cursos de Graduação e à Direção do DERCA, em atendimento à solicitação constante do Oficio-Circular n9 010, da Pró-Reitoria de Graduação, de 26/04/85;
- considerando o disposto no Parecer nº 27/87 do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado em sua 305ª sessão;
Art. 1º - O estabelecimento/ aplicação dos critérios gerais e específicos a serem utilizados para a concessão das vagas correspondentes às solicitações de reingresso/ ingresso em Cursos de Graduação da UFSM serão, a partir da data de publicação da presente Resolução, da exclusiva competência dos respectivos Colegiados de Curso.
§ 1º - Os critérios para concessão de vagas de que trata o presente artigo, não se aplicam aos casos de transferências compulsórias as quais, na forma da lei, são concedidas independentemente da existência de vagas.
§ 2º - A estimação semestral do número de vagas existentes nos Cursos de Graduação da UFSM, da competência do DERCA, será feita com base no disposto na Lei nº 7.165, de 14/12/83, na Resolução nº 012 do Conselho Federal de Educação, de 02/07/84, no Parecer nº 224 do Conselho Federal de Educação, de 10/04/84, e nos regulamentos específicos vigentes na UFSM.
Art. 2º - Os critérios para a concessão das vagas para reingresso/ ingresso em cada Curso poderão ser alterados a cada semestre letivo, desde que a correspondente aprovação ocorra com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, contados desde a data inicial do prazo estabelecido em Calendário Escolar para as respectivas solicitações.
§ 1º - A partir dos 07 (sete) dias que antecedem o prazo destinado as solicitações de reingresso/ ingresso, deverá haver divulgação inequívoca, no âmbito dos Cursos, dos respectivos critérios a serem utilizados para a concessão das vagas eventualmente existentes.
§ 2º - No caso do não cumprimento dos prazos de aprovação/ divulgação dos critérios de que trata o presente artigo, automaticamente serão considerados validos os últimos critérios anteriormente vigentes.
Art. 3º - Do Edital de Abertura de Vagas de Reingresso/ Ingresso, expedido semestralmente pelo DERCA, deverão constar as seguintes especificações:
I - OBRIGATORIAMENTE:
a) - Tipos de candidatos de destinação das vagas.
b) - Número de vagas por Curso/ Habilitação/ Modalidade/ Opção.
c) - Prazos e rotinas de encaminhamento das solicitações.
d) - Documentação exigida.
e) - Taxas com respectivas formas e instituições de recolhimento.
f) - Informação de que é da competência dos Colegiados/ Cursos o estabelecimento/ aplicação/ divulgação dos critérios para a concessão das vagas.
g) - Informação de que a UFSM assegura direito de vinculação apenas ao currículo correspondente ao ano de reingresso/ ingresso.
II - COMPLEMENTARMENTE:
a) - Testes de Habilitação, entrevistas ou outras exigências equivalentes, com respectivas datas de realização e demais particularidades.
b) - Modalidades especiais de vinculação a determinados Cursos, função da organização das respectivas estruturas curriculares.
c) - Outras especificações legais pertinentes, na dependência de acordo entre PRG/ DERCA e Cursos interessados.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769677