SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando que, anualmente, Reitoria da UFSM fixa um horário especial para o período de verão, viabilizando essa medida a que a Instituição se integre às campanhas do Governo Federal destinadas à economia de combustíveis e de energia elétrica,
I - Estabelecer, a partir de 16 de dezembro de 1985 e até 23 de fevereiro de 1986, o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes Órgãos da Universidade Federal de Santa Maria:
das 07h30min as 13h30min
II - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, da das as suas características especiais de funcionamento, os Órgãos que precisarem de prorrogação de horário, dada a natureza e a necessidade do trabalho que cumprem.
III - Para os dias 16, 23 e 30 de dezembro de 1985; 06, 13, 20 e 27 de janeiro de 1986, e 03, 10 e 17 de fevereiro de 1986, fica estabelecido, em caráter excepcional, o seguinte horário:
das 13h as 19h
IV - Não serão autorizadas solicitações para prestação de serviços extraordinários durante o período estabelecido para o horário de verão.
V - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769484