MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 004/1984
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº 76744/82, aprovado pelo CEPE, em sua 233ª Sessão, com as alterações aprovadas no Processo nº 83.997/82, pelo mesmo Conselho, na Sessão nº 239, de 15.12.82,
I - Estabelecer que o número de vagas para alunos monitores, com vigência a partir de 1º de abril até 30 de novembro de 1983, sem possibilidades de alterações, por Centro, é o seguinte:
- Centro de Artes e Letras .............................................................................................. 22
- Centro de Ciências Rurais ........................................................................................... 45
- Centro de Ciências S. Humanas .............................................................................. 24
- Centro de Ciências N. Exatas .................................................................................... 49
- Centro de Educação F. Desportos ......................................................................... 14
- Centro de Educação ......................................................................................................... 15
- Centro de Ciências da Saúde ................................................................................... 63
- Centro de Tecnologia ..................................................................................................... 28
II - Determinar mais o que segue:
a) que cabe aos Senhores Diretores de Centros a iniciativa da publicação de Editais para preenchimento de vagas que ocorram em razão de desistência ou formatura de alunos monitores;
b) que cabe a cada Centro, através do respectivo Conselho, com base no número de vagas atribuídas pelo CEPE, a distribuição das mesmas aos Departamentos, presente as necessidades de cada um;
c) que toda a solicitação de novas vagas para alunos monitores para 1984, deverá partir do Departamento, através de justificativa dirigida ao Diretor do Centro que, aceitando as razões invocadas, por sua vez, encaminhará o expediente à PRAE, que o remeterá ao CEPE para estudos;
d) que cabe à PRAE determinar o prazo para recebimento dos pedidos enfocados no item anterior;
e) que, tanto para as novas vagas, bem como para as vacâncias que ocorrerem no período de vigência da monitoria, caberá ao Centro a iniciativa do preenchimento através do competente Edital de Seleção;
f) que, de acordo com a decisão do CEPE, adotada em sua 233ª Sessão, o controle de freqüência e o pagamento aos alunos monitores são de responsabilidade do Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;
III - Fica estipulada para 1983, o valor de 8.076,00 (oito mil e setenta e seis cruzeiros), a remuneração dos alunos monitores.
IV - Ficam revogadas a Resolução nº 13/82 e outras disposições em contrário.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755068