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Resolução N. 022/1982

<b>RESOLUÇÃO N. 022/1982</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


Fixa normas para distribuição e preenchimento de vagas para alunos monitores e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 004/1984



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo nº 76744/82, aprovado pelo CEPE, em sua 233ª Sessão, com as alterações aprovadas no Processo nº 83.997/82, pelo mesmo Conselho, na Sessão nº 239, de 15.12.82,


RESOLVE:


I - Estabelecer que o número de vagas para alunos monitores, com vigência a partir de 1º de abril até 30 de novembro de 1983, sem possibilidades de alterações, por Centro, é o seguinte:

- Centro de Artes e Letras .............................................................................................. 22

- Centro de Ciências Rurais ........................................................................................... 45

- Centro de Ciências S. Humanas .............................................................................. 24

- Centro de Ciências N. Exatas .................................................................................... 49

- Centro de Educação F. Desportos ......................................................................... 14

- Centro de Educação ......................................................................................................... 15

- Centro de Ciências da Saúde ................................................................................... 63

- Centro de Tecnologia ..................................................................................................... 28

II - Determinar mais o que segue:

a) que cabe aos Senhores Diretores de Centros a iniciativa da publicação de Editais para preenchimento de vagas que ocorram em razão de desistência ou formatura de alunos monitores;

b) que cabe a cada Centro, através do respectivo Conselho, com base no número de vagas atribuídas pelo CEPE, a distribuição das mesmas aos Departamentos, presente as necessidades de cada um;

c) que toda a solicitação de novas vagas para alunos monitores para 1984, deverá partir do Departamento, através de justificativa dirigida ao Diretor do Centro que, aceitando as razões invocadas, por sua vez, encaminhará o expediente à PRAE, que o remeterá ao CEPE para estudos;

d) que cabe à PRAE determinar o prazo para recebimento dos pedidos enfocados no item anterior;

e) que, tanto para as novas vagas, bem como para as vacâncias que ocorrerem no período de vigência da monitoria, caberá ao Centro a iniciativa do preenchimento através do competente Edital de Seleção;

f) que, de acordo com a decisão do CEPE, adotada em sua 233ª Sessão, o controle de freqüência e o pagamento aos alunos monitores são de responsabilidade do Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;

III - Fica estipulada para 1983, o valor de 8.076,00 (oito mil e setenta e seis cruzeiros), a remuneração dos alunos monitores.

IV - Ficam revogadas a Resolução nº 13/82 e outras disposições em contrário.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755068