Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 34 do Estatuto, desta Universidade,
Baixar as seguintes Normas Gerais que orientarão as eleições para DIRETOR E VICE-DIRETOR dos Centros Universitários:
I - O Diretor e o Vice-Diretor dos Centros Universitários serão nomeados pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação e Cultura, dentre os nomes indicados pelo Conselho do Centro, pelo menos 60 (sessenta) dias antes de concluir-se o mandato do titular em exercício.
II - O mandato de Vice-Diretor poderá ser desempenhado simultaneamente com as funções de Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento didático.
III - Na escolha para a constituição da Lista Sextupla, a votação far-se-á de forma uninominal, em escrutínios sucessivos.
IV - Os escolhidos para constituirem a Lista Sextupla, deverão manifestar, por escrito, imediatamente, sua decisão de aceitar o mandato, se nomeados.
V - Na hipótese de recusa, proceder-se-á, imediatamente, nova votação, para o preenchimento da vaga.
VI - Os membros do Conselho do Centro que acumulam mais de um cargo ou função, terão direito, apenas, a um voto.
VII - O voto será pessoal e não representativo.
VIII - Qualquer docente, lotado e em exercício no Centro, poderá ser votado a fim de integrar a Lista Sextupla para Diretor ou Vice-Diretor do Centro.
IX - As cédulas serão distribuídas, individualmente, pelo Chefe de Secretaria do Centro respectivo, momentos antes do início da votação.
X - Após cada votação, o Chefe de Secretaria do Centro, recolherá de forma conveniente as cédulas.
XI - Ao final de cada votação, o Senhor Diretor do Centro designará 2 (dois) Conselheiros para escrutinar os votos, o que será feito à vista dos presentes, dando o resultado de cada escrutínio.
XII - Em caso de empate na votação, será considerado eleito o docente que possuir maior tempo de serviço no magistério da Universidade Federal de Santa Maria.
XIII - Ao final do sexto escrutínio o Senhor Diretor do Centro proclamará a Lista Sextupla a ser por ele encaminhada ao Magnífico Reitor, para posterior nomeação pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação e Cultura, a quem caberá a escolha.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Centro respectivo.
Prof. Tit. DERBLAY GALVÃO
REITOR
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5749879