MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Artigo 9º do Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- os Artigos 8º, 9º e 10 da Lei N. 11.794, de 08 de outubro de 2008, que regulamenta o inciso VII §1º do Art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei nº 6.638, de 08 de maio de 1979; e dá outras providências;
- os Artigos 17 e 18 da Lei N. 11.105, de 25 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do Art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei N. 8.974, de 05 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória N. 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os Arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei N. 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências;
- o Parecer ad referendum da Comissão de Legislação e Normas (CLN), do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 01 de abril de 2020, referente ao Processo N. 23081.039344/2019-70; e
- o Parecer N. 034/2020 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 828ª Sessão do Conselho Universitário, de 19 de junho de 2020, referente ao Processo N. 23081.039344/2019-70.
Art. 1º Tornar sem efeito a revogação expressa das Resoluções a seguir, referentes aos colegiados extintos em decorrência do disposto no Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
I – Resolução N. 010/2011, de 10 de maio de 2011, que altera denominação do Comitê Interno de Ética em Experimentação Animal - CIETEA para Comissão de Ética em Uso Animal - CEUA, aprova seu Regimento Interno e revoga a Resolução N. 009/2010, de 30 de maio de 2010;
II – Resolução N. 007/2013, de 05 de março de 2013, que aprova o Regimento da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Maria;
III - Resolução N. 024/2016, de 14 de junho de 2016, que aprova a alteração no Regimento Interno da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Ficam validados todos os atos praticados pelos órgãos colegiados mencionados nos Artigos da presente Resolução no período compreendido entre 02/09/2019 a 24/06/2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil, revogando as disposições em contrário.
§1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.
§2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 24 dias do mês de junho do ano 2020.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13109187