SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
- Considerando ter o segundo semestre de 1999 um calendário anormal, com término previsto para o mês de janeiro de 2000;
- Considerando que alguns cursos projetam as suas formaturas com muita antecedência; e
- Considerando o decidido pelo plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 562ª Sessão, realizada em 09 de novembro de 1999.
Art. 1º - Fica autorizada a Pró-Reitoria de Graduação a analisar e decidir antecipações de formaturas referentes ao segundo semestre de 1999.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos doze dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e nove.
Paulo Jorge Sarkis.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507654