SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Parecer nº028 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEPE, aprovado na sua 484º Sessão, realizada em 20-08-96,
Art. 1º - Aprovar a emissão de certificados aos acadêmicos participantes do Programa Intercampus.
Art. 2º - Será atribuída uma carga horária de oito horas por dia de permanência, ou seja, 40 horas semanais, a fim de que a Universidade de origem do candidato possa reconhecer, em créditos, o tempo empregado no Programa.
Art. 3º - O professor responsável pelo acadêmico deverá solicitar ao Gabinete do Reitor a emissão do certificado, por meio de ofício, no qual conste o campo temático, as atividades desenvolvidas, a carga horária, o Departamento e o nome do professor.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507775