SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
- considerando a conveniência de situar em local central da cidade os Museus "Gama d'Eça" e "Victor Bersani", da Universidade Federal de Santa Maria;
- considerando a conveniência de designar local para sede do Instituto de Preservação da Memória Cultural de Santa Maria e Região; e
- considerando a economia que resultará para a Instituição localizar em prédios próprios os órgãos aqui mencionados;
Art. 1º - Fica designado como sede dos Museus "Gama d'Eça" e "Victor Bersani", da Universidade Federal de Santa Maria, o prédio nº 81 da rua do Acampamento, nesta cidade, de propriedade desta Instituição de Ensino Superior.
Art. 2º - O Instituto de Preservação da Memória Cultural de Santa Maria e Região, terá como sede a Sala nº 203 da Biblioteca Central da UFSM.
Art. 3º - Fica revogada, para todos os efeitos, a Resolução nº 003/85, de 22 de março de 1985.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, 09 de dezembro de 1985.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5736052