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Resolução N. 021/1978-Anexo I

<b>RESOLUÇÃO N. 021/1978-ANEXO I</b>

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PROCEDIMENTOS PARA AFASTAMENTO DE DOCENTE:


Revogada pela Resolução N. 022/2020




1 - O DOCENTE dirigirá requerimento ao Senhor Chefe do Departamento onde estiver lotado, expondo os motivos e justificando o pedido de licença de afastamento, instruindo-o com:

a)- Nome, duração e nível do curso, anexando comprovante de seleção, matrícula e ou, convite;

b)- Termo de Compromisso do(s) docente(s) que substituirá(ão) o requerente, eu 1 (uma) via;

c)- Termo de Compromisso de voltar à UFSM e exercer atividades, no mínimo, por espaço de tempo igual ao que esteve afastado (art. 16, do Decreto nº 74.143, de 04/06/74), em 02 (duas) vias;

d)- Ficha de Qualificação, modelo 14 (duas originais), assinadas (só nos casos de afastamentos para o Exterior);

e)- Ficha de Informações, para cumprimento da Portaria Ministerial nº 890/76, em 01 (uma) via (Só nos casos de afastamentos para o Exterior);

f)- Requerimento de dispensa da obrigação do artigo 1º, do Dec. Lei nº 1.470/76, em 01 (una) via (Só nos casos de afastamentos para o Exterior).

2 - O CHEFE DO DEPARTAMENTO, uma vez verificada a possibilidade do afastamento pleiteado, evitando haver prejuízos de ordem didática, instruirá o expediente com o devido pronunciamento, encaminhando-o ao Senhor Diretor do Centro.

3 - O DIRETOR DO CENTRO, remeterá o requerimento ao Departamento de Pessoal para juntar a Ficha Cadastral do docente e informar quantos, e quais afastamentos, e/ou prorrogações já gozou o requerente. O Departamento de Pessoal, tratando-se de docente vinculado a Regimes Especiais de Trabalho, enviará o expediente à COPERT, que informará e devolverá o processo ao Diretor do Centro. Tratando-se de docente vinculado ao regime de 12 horas semanais de trabalho, o Departamento de Pessoal devolverá o processo diretamente ao Diretor do Centro.

4 - O DIRETOR DO CENTRO, enviará o processo, após, ao Conselho do respectivo Centro. Se aprovada a pretensão do docente, o Diretor do Centro encaminhará o processo aos Pró-Reitores de GRADUAÇÃO e de PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA.

5 - O SENHOR PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO se pronunciará quanto à necessidade do aprimoramento pleiteado e enviará, a seguir, ao SENHOR PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA que se manifestará em relação à objetividade e aproveitamento e fará com que o processo suba à consideração do Professor Reitor.

6 - O SENHOR PROFESSOR REITOR encaminhará o processo para ser apreciado pelo Douto Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprovará ou não o afastamento solicitado.

7 - Aprovado o pedido pelo Douto CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, o expediente será remetido ao GABINETE DO REITOR, quando se tratar de afastamento do País e, ao Departamento de Pessoal, quando se tratar de afastamento dentro do País recebendo, no primeiro caso, o Departamento de Pessoal uma cópia do parecer emitido pelo Douto Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8 - Quando se tratar de afastamento dentro do País, o DEPARTAMENTO DE PESSOAL providenciará na elaboração da competente Portaria de afastamento.

9 - Quando se tratar de afastamento para o Exterior, o GABINETE DO REITOR encaminhará o expediente ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação e Cultura para a devida autorização.

10 - Ocorrendo a autorização, o Gabinete do Reitor aguardara a comunicação oficial dessa decisão, para dar ciência ao interessado.

11 - O DEPARTAMENTO PE PESSOAL, recebendo o Diário Oficial da União, contendo a publicação da autorização ministerial e já de posse do parecer do Douto Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, elaborará a Portaria de afastamento do docente para o Exterior.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13075156