MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 095/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de um controle mais eficaz da documentação e do recebimento, registro e expedição da correspondência no âmbito da Secretaria; e
- o Parecer n. 079/2013 da CLR, aprovado na 750ª Sessão do Conselho Universitário, de 25/07/2013, referente ao Processo n. 23081.008702/2013-15.
Art. 1º Criar, na estrutura organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exata - CCNE, a Seção de Expediente, diretamente subordinada à Secretaria do Centro.
<pArt. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos. <pArt. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
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