MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de livre acesso e visibilidade à produção científica da UFSM;
- o fortalecimento, desenvolvimento e qualificação dos periódicos;
- a capacitação constante das equipes editoriais; e
- o Parecer n. 118/2012 da CLR, aprovado na 738ª Sessão do Conselho Universitário, de 31.08.2012, referente ao Processo n. 23081.011583/2012-99.
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Portal de Periódicos Eletrônicos da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de setembro do ano dois mil e doze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5431946