MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 030/2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Decreto n. 6944, de 21 de agosto de 2009;
- o Parecer n. 123/2010 aprovado na 766ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 16.07.2010, referente ao Processo n. 23081.010914/2010-10.
Art. 1º Alterar a Resolução n. 020/2009, que regulamenta o Concurso Público para Ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Substituir a expressão “com aviso de recebimento - AR” por “via SEDEX" no § 1º do Art. 6º.
Art. 3º O § 2º do Art. 10 passa a ter a seguinte redação: “Encerradas as inscrições será designada a Comissão Examinadora e sua composição divulgada no sítio da UFSM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas”.
Art. 4º Substituir, no Art. 13, a expressão “o recebimento da comunicação de que trata o § 2º do art. 10” por “dias corridos após a divulgação da Comissão Examinadora no sítio da UFSM”.
Art. 5º Substituir, no caput do Art. 18, “currículo lattes” por “curriculum vitae”; incluir o § 1º com a seguinte redação: “O curriculum vitae deverá ser entregue, obrigatoriamente, no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPq” (sem o grifo em negrito da palavra obrigatoriamente); renumerar os parágrafos seguinte como § 2º e § 3º, sendo que o último parágrafo deve ser renumerado como § 4º e eliminado o grifo em negrito.
Art. 6º Excluir, no § 1º do Art. 23, a expressão “no mínimo” e no § 3º substituir a expressão “(gravada em áudio e vídeo)” por “(gravada em áudio)”.
Art. 7º Eliminar, no § 3º do Art. 27, a expressão “e vídeo”.
Art. 8º Substituir, no caput do Art. 28, a expressão “currículo lattes” por “curriculum vitae” e eliminar o grifo em negrito.
Art. 9º Excluir, no Art. 29, o § 2º e transformar o § 1º em parágrafo único.
Art. 10 Excluir, no caput do Art. 30, a expressão “e para a prova de títulos”; incluir o § 1º com a seguinte redação: “Para cada um dos candidatos, a nota da prova de títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora”, e transformar o parágrafo único em § 2º.
Art. 11 Eliminar, no art. 34, o grifo em negrito do parágrafo único.
Art. 12 Excluir, no Grupo II do Anexo da Resolução 020/2009 - Tabela de Pontos Para Avaliação de Títulos, os itens 10 e 11; acrescentar um asterisco (*) nas palavras Qualis (Qualis*) e no final da tabela acrescentar a redação: “A classificação do Sistema Qualis da CAPES será a vigente na data do concurso”; nos itens 12 e 13 eliminar a expressão “não classificado no sistema Qualis da CAPES” e eliminar o grifo em negrito do item 9.
Art. 13. Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte dias do mês de julho do ano dois mil e dez.
Dalvan José Reinert,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4328344