MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DOCENTES GED 2 – 1999 | ||||
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CENTRO | DEPARTAMENTO | |||
NOME | MATRÍCULA | |||
CPF | CLASSE | NÍVEL | TITULAÇÃO | |
DATA DE ADMISSÃO: | REG. TRABALHO SEMANAL | |||
20H ( ) | 40H ( ) | DE ( ) | ||
___________________________________________________________________ ASSINATURA DO DOCENTE |
1 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ASSESSORIA*
CARGO OU FUNÇÃO | DOCUMENTO DE DESIGNAÇÃO/PERÍODO |
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Subtotal 1 |
2 ENSINO AVALIAÇÃO DOCENTE
2.1 SALA DE AULA
* DISCIPLINAS | CÓDIGO CURSO ATENDIDO | NÍVEL GRADUAÇÃO OU PÓS-GRAD. | TURMA | CARGA HORÁRIA SEMESTRAL | SEMESTRE LETIVO (1º/2º) | |||
CÓD. | NOME | TEÓRICA | PRÁTICA | TOTAL | ||||
*OBS. – As disciplinas devem ser relacionadas por semestre
OBS. 1 – Só será analisado o docente que tiver carga horária mínima de 120 h/aula/ano na graduação de um total mínimo de 240 h/aula/ano.
OBS. 2 – Não devem ser consideradas atividades de Ensino pelas quais o docente receba remuneração adicional específica, exceto Mestrado Interinstitucional instituído no âmbito da CAPES.
AVALIAÇÃO DOCENTE
2.2 ORIENTAÇÃO DE ALUNOS (1)
NOME DO ALUNO | TIPO DE ORIENTAÇÃO * | CÓDIGO DO CURSO ATENDIDO | NÍVEL GRADUAÇÃO OU PÓS-GRAD. | SEMESTRE LETIVO (1º/2º) | DOCUMENTO DE DESIGNAÇÃO |
OBS. – Modificação da letra b do Parágrafo 1º do Art. 5
* 1 – Estágio supervisionado (2h/aula/aluno)
2 – Trabalho final de curso (2h/aula/aluno)
3 - Especialização (2h/aula/aluno)
4 – Mestrado (3h/aula/aluno)
5 - Doutorado (4h/aula/aluno)
(1) Somente considerar orientações formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação.
(2) Não devem ser consideradas atividades de Ensino pelas quais o docente receba remuneração adicional específica, exceto Mestrado Interinstitucional instituído no âmbito da CAPES.
(3) Nos itens estágio supervisionado e trabalho de final de curso, fica estabelecido o limite de 03 (três) alunos por docente em cada item.
3 PRODUÇÃO INTELCTUAL
DESCRIÇÃO POR ATIVIDADE | Nº DE PONTOS | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO (Nº de pontos x quantidade) |
3.1 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA | |||
Publicação de livro didático, cultural ou técnico* | 30 | ||
Artigo técnico-científico publicado em Periódico indexado Internacionalmente | 15 | ||
Tese de Doutorado defendida pelo docente | 15 | ||
Tradução de livro didático, cultural ou técnico | 15 | ||
Artigo técnico-científico publicado em Periódico de Circulação Nacional | 10 | ||
Dissertação de Mestrado defendida pelo docente | 10 | ||
Organização de livro didático, cultural ou técnico | 10 | ||
Publicação de Capitulo de livro didático, cultural ou técnico | 10 | ||
Artigo técnico-científico publicado em Periódico de Circulação Local | 5 | ||
Monografia de Especialização | 3 | ||
Publicação da Tradução de Artigos | 3 | ||
Publicação de Caderno Didático | 3 | ||
3.2 PRODUÇÃO ARTÍSTICA | |||
Obra artística ou cultural premiada em nível Internacional | 30 | ||
Obra artística ou cultural premiada em nível Nacional | 15 | ||
Obra artística ou cultural premiada em nível Regional | 8 | ||
Obra artística ou cultural premiada em nível Local | 5 | ||
3.3 PRODUÇÃO TÉCNICA | |||
Patente registrada | 30 | ||
Revisão técnica de obra científica e literária | 10 | ||
Elaboração de questões para concurso público | 3 | ||
Editoria de revistas científicas e culturais | 2 | ||
Atividades de Assessoria, consultoria, perícia ou sindicância, até o limite de 100 (cem) horas anuais devidamente comprovadas pela instância responsável pela contratação do serviço | 1 ponto p/cada 10 horas | ||
Subtotal 3 |
OBS: Para os itens assessoria, consultorias, perícias e sindicâncias não devem ser consideradas aquelas objetos de remuneração do docente.
* Só serão aceitos livros publicados por editora com Conselho Editorial.
4 ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
DESCRIÇÃO POR ATIVIDADE | Nº DE PONTOS | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO (Nº de pontos x quantidade) |
4.1 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS | |||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Internacionais como conferencista convidado | 20 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Internacionais como coordenador geral | 15 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Internacionais na comissão organizadora | 10 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Nacionais como coordenador geral | 10 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Nacionais como conferencista convidado | 10 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Nacionais na comissão organizadora | 5 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Regionais como coordenador geral | 5 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Regionais como conferencista convidado | 5 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Locais como coordenador geral | 3 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Locais como conferencista convidado | 3 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Regionais na comissão organizadora | 3 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Regionais na comissão organizadora | 2 | ||
4.2 ATIVIDADES DE PESQUISA | |||
Trabalho Apresentado ou Resumo Publicado em eventos científicos ou artístico-culturais Internacionais | 5 | ||
Relatório de Pesquisa avaliado pela instância de aprovação do projeto | 3 | ||
Trabalho Apresentado ou Resumo Publicado em eventos científicos ou artístico-culturais Nacionais | 3 | ||
Trabalho Apresentado ou Resumo Publicado em eventos científicos ou artístico-culturais Regionais | 3 | ||
Trabalho Apresentado ou Resumo Publicado em eventos científicos ou artístico-culturais Locais | 2 | ||
4.3 ATIVIDADES DE EXTENSÃO | |||
Relatório de Programa de extensão, com avaliação da instância responsável pela aprovação do projeto | 10 | ||
Relatório de Projetos de extensão com avaliação da instância responsável pela aprovação do projeto | 10 | ||
Relatório de Eventos de extensão, com avaliação da instância responsável pela aprovação do projeto | 5 | ||
Atividades de Docência em cursos de extensão, até o limite de 100 (cem) horas anuais, devidamente comprovadas pela instância responsável pela emissão dos certificados | 1 ponto p/cada 10 horas | ||
Subtotal 4 |
OBS: Para o item cursos de extensão não devem ser consideradas aquelas objetos de remuneração do docente.
5 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO
DESCRIÇÃO POR ATIVIDADE | Nº DE PONTOS | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO (Nº de pontos x quantidade) |
Coordenação de cursos de especialização eventual | 10 | ||
Participação em Colegiados Superiores e Comissões Permanentes | 10 | ||
Vice-chefia de Departamento | 10 | ||
Vice-coordenação de Graduação ou Pós-graduação | 10 | ||
Consultor ad hoc (CAPES, CNPq) | 5 | ||
Participação em demais Órgãos Colegiados | 5 | ||
Participação em órgãos de representação de classe | 5 | ||
Participação em Comissões Institucionais, com designação por Portaria | 2 | ||
Representação acadêmica e participação em órgãos de formulação e execução de políticas de ensino e ciência e tecnologia | 2 | ||
Participação em Conselho editorial | 1 | ||
Subtotal 5 |
OBS: - Para os itens em Colegiados Superiores e Comissões Permanentes e Participação em Comissões Institucionais, fica estabelecido o limite de 02 (dois) por docente, em cada item.
- Para o item representação acadêmica e participação em órgão de formulação e execução de políticas de ensino e ciência e tecnologia, fica estabelecido o limite de 03 (três) por docente.
6 ATIVIDADES QUALITATIVA DAS ATIVIDADES DE ENSINO
DESCRIÇÃO POR ATIVIDADE | Nº DE PONTOS | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO (Nº de pontos x quantidade) |
Avaliação Discente | de 1 a 10 | ||
Subtotal 6 |
7 OUTRAS ATIVIDADES
DESCRIÇÃO POR ATIVIDADE | Nº DE PONTOS | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO (Nº de pontos x quantidade) |
Participação em banca examinadora de: concurso público para Professor Titular, Adjunto, Assistente ou Auxiliar | 10 | ||
Participação em banca examinadora de : Tese de Doutorado | 10 | ||
Participação em banca examinadora de: Dissertação de Mestrado | 5 | ||
Chefia ou Coordenação de setores acadêmicos de apoio: laboratórios, núcleos de estudos, bibliotecas, etc, com designação por portaria | 3 | ||
Participação em banca examinadora de : Qualificação de Doutorado | 3 | ||
Participação em Comissão de Seleção Pública para Professor Substituto | 3 | ||
Participação em Comissão de Seleção Pública para Professor Visitante | 3 | ||
Participação em Banca Examinadora de Concurso público para Técnico Administrativo | 2 | ||
Participação em banca examinadora de: Qualificação de Mestrado | 2 | ||
Orientação de alunos de graduação: extensão | 1 | ||
Orientação de alunos de graduação: grupos PET | 1 | ||
Orientação de alunos de graduação: iniciação científica | 1 | ||
Orientação de alunos de graduação: monitoria | 1 | ||
Participação em Banca de Seleção de Monitoria | 1 | ||
Participação em banca examinadora de: Monografia de Especialização | 1 | ||
Participação em banca examinadora de: Monografia de Graduação | 1 | ||
Participação em banca examinadora de: Seleção de Doutorado | 1 | ||
Participação em banca examinadora de: Seleção de Especialização | 1 | ||
Participação em banca examinadora de: Seleção de Mestrado | 1 | ||
Subtotal 7 |
OBS: - Para as participações em banca examinadoras, fica estabelecido o limite máximo de 03 (três) participações por docente em cada um dos itens.
- Nos itens relativos à orientação de alunos de graduação, fica estabelecido o limite de 03 (três) por docente, em cada um dos itens.ATIVIDADES | PONTUAÇÃO |
1 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ASSESSORIA - Subtotal 1 | |
3 PRODUÇÃO INTELECTUAL - Subtotal 3 | |
4 ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO Subtotal 4 | |
5 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO - Subtotal 5 | |
6 AVALIAÇÃO QUALITATIVA DAS ATIVIDADES DE ENSINO - Subtotal 6 | |
7 OUTRAS ATIVIDADES - Subtotal 7 | |
TOTAL GERAL |
Observação Geral: Todas as atividades, excluindo aquelas do item 2 devem ser devidamente comprovadas e, excepcionalmente, na avaliação do exercício de 99, deverão ser consideradas aquelas desenvolvidas no período de dezembro de 98 a novembro de 99. |
PARECER DO DEPARTAMENTO: __________________________________________________________________________________________________________ DATA ____/______/______ |
PARECER DA CIADD: __________________________________________________________________________________________________________ DATA ____/______/______ |
ATIVIDADES | PONTUAÇÃO |
1 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ASSESSORIA - Subtotal 1 | |
3 PRODUÇÃO INTELECTUAL | |
3.1 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA | |
3.2 PRODUÇÃO ARTÍSTICA | |
3.3 PRODUÇÃO TÉCNICA | |
- Subtotal 3 | |
4 ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO | |
4.1 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS | |
4.2 ATIVIDADES DE PESQUISA | |
4.3 ATIVIDADES DE EXTENSÃO | |
- Subtotal 4 | |
5 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO - Subtotal 5 | |
6 AVALIAÇÃO QUALITATIVA DAS ATIVIDADES DE ENSINO - Subtotal 6 | |
7 OUTRAS ATIVIDADES - Subtotal 7 | |
TOTAL GERAL |
Observação Geral: Todas as atividades, excluindo aquelas do item 2 devem ser devidamente comprovadas e, excepcionalmente, na avaliação do exercício de 99, deverão ser consideradas aquelas desenvolvidas no período de dezembro de 98 a novembro de 99. |
PARECER DO DEPARTAMENTO: __________________________________________________________________________________________________________ DATA ____/______/______ |
PARECER DA CIADD: __________________________________________________________________________________________________________ DATA ____/______/______ |
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12955926
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG