MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 008/1999
O Vice-Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:
- o contido no Parecer n. 149/98, da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado na 537ª Sessão, de 27-10-98;
- O que consta do processo n. 23081.011904/98-45, da Seção de Protocolo;
- que os diversos atos da Universidade Federal de Santa Maria devem ser divulgados como publicações oficiais,
Expedir a presente Resolução para declarar que as publicações: Boletim de Pessoal, Catálogo Geral, Programas para Concurso de Seleção e Ingresso de estudantes na UFSM, Manual de Concurso de Seleção e Ingresso de estudantes na UFSM, Guia do Estudante, Calendário Escolar e Ementário de disciplinas, editadas pela Universidade Federal de Santa Maria, e destinadas a divulgação dos atos em geral, são consideradas PUBLICAÇÕES OFICIAIS.
As publicações oficiais referidas na presente resolução serão impressas e também divulgadas via INTERNET, através do “Site' da UFSM, com exceção do Ementário de disciplinas, que terá somente divulgação eletrônica.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e oito.
Clovis Silva Lima.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507697