SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, com base na solicitação contida no Processo nº 013373/94-38 e, considerando:
- a notoriedade dos fatos decorrentes dos problemas de funcionamento do Hospital Universitário, amplamente divulgado pela imprensa local e nacional, em razão da total e absoluta falta de recursos orçamentários;
- O caráter de excepcionalidade do setor de saúde e a importância do HUSM não só para a cidade de Santa Maria, como também para a região;
- que os recursos financeiros do HUSM são originários, exclusivamente, da prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde;
- que o SUS vem regularmente efetuando o pagamento dos serviços prestados pelo HUSM e que não havendo crédito orçamentário estes recursos não podem ser liberados;
- que a previsão de crédito orçamentário para o HUSM foi feita com base no mês de abril/93 e que o valor foi subestimado, tendo em vista o alto nível inflacionário;
- que qualquer pedido de suplementação de crédito orçamentário só pode ser feito após a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Orçamento da União;
- que o Orçamento da União até esta data ainda não foi aprovado;
- à absoluta e urgente necessidade de se viabilizar o funcionamento regular do Hospital Universitário.
Art. 1º Autorizar “ad referendum” do Conselho Universitário, a abertura de crédito orçamentário adicional ao Hospital Universitário de Santa Maria, este nos limites e diretamente proporcionais aos valores pagos pelo SERVIÇO UNICO DE SAÚDE (SUS), do Ministério da Saúde, em caráter de emergência, até a aprovação do Orçamento da União, pelo Congresso Nacional.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º desta Resolução tem por fundamento o contido no art. 28, letra “e”, combinado com a disposição expressa na letra “q” da mesma norma, ambas do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 3º Compete a Pró-Reitoria de Planejamento dar cumprimento ao contido nesta Resolução.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508645