SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Universitária em sua 476ª Sessão, realizada em 24.06.92.
Art. 1º - Prorrogar a experiência de Reestruturação do CCSH por mais dois anos ou vigência de um novo Estatuto.
Art. 2º - Ficam validadas todas as decisões e ações tomadas à luz da Resolução nº 051/89, no interstício que vai de 24.08.91 até a presente data.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 0013/93 de 26.07.93.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508712