SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o estabelecido na Resolução nº 0015/92 e ofício nº 072/92 da Coordenadoria de Ensino de 2º Grau.
Art. 1º - Fixar, para o período compreendido entre 1º de dezembro de 1992 a 1º de março de 1993, o horário de verão para os Colégios de 2º Grau da Universidade Federal de Santa Maria, nos termos da Resolução nº 0015/92.
Art. 2º - Aplica-se, aos Colégios de 2º Grau, as demais normas da Resolução nº 0015/92.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte dias do mês de novembro de 1992.
Prof. Tabajara Gaucho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508747