SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
Tendo em vista a decisão do Egrégio Conselho Universitário em sua 452ª Sessão, realizada em 22.10.90;
Tendo em vista o solicitado pelo ofício da ABS/UFSM, e endossado pelo Comando de Greve, datado de 22.10.1990;
ARTIGO 1º - Firmar acordo de final de Greve entre a UFSM e ABS/UFSM, endossado pelo Comando de Greve.
ARTIGO 2º - O acordo e firmado nos termos propostos pelo ofício da ABS/UFSM, datado de 22.10.90, e endossado pelo Comando de Greve.
ARTIGO 3º - Fica o Departamento de Pessoal autorizado a apor um carimbo na Folha de Freqüência, com o número desta Resolução, autorizando o não desconto dos dias parados, relativos ao movimento grevista findo no dia 11.10.90.
ARTIGO 4º - Ficam revogadas, por não contemplarem a decisão do Egrégio Conselho Universitário, a Circular de nº 13/90/DP, do Diretor Substituto do Departamento de Pessoal da UFSM, datado de 24.10.90 e a Certidão expedida pela Secretaria dos Conselhos datada de 23.10.90.
ARTIGO 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas outras disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa.
Prof. Ricardo Rossato,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519539