SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 014/1990
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
- Considerando o estabelecido no §2º, item "b", do Art. 20, do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980;
- Considerando que a geração de receita própria, pelas unidades, mediante convênios ou contratos de prestação de serviço ê prática saudável, que merece ser estimulada, tanto pelo que representa de financiamento de suas atividades como pela valorização do intercâmbio com a comunidade;
- Considerando que além de docentes, também envolvem-se nos projetos e convênios, servidores técnico-administrativos e alunos, os quais dão contribuição indispensável a execução das tarefas, sem prejuízo de suas atribuições normais;
- Considerando o que consta do Processo nº 23081.0314.74/86-17.
Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos para a concessão da "BOLSA DE INCENTIVO A ATIVIDADE COMPLEMENTAR" no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º - A referida Bolsa tem por finalidade retribuir de forma indenizatória, bem como a título de estimulo, servidores e alunos da instituição, envolvidos em atividades vinculadas a convênios e projetos geradores de receita e que estejam intimamente ligados aos objetivos da Universidade.
Art. 3º - Admite-se como beneficiário, docentes, servidores técnico-administrativos e alunos da UFSM, inclusive os de pós-graduação, que perceberão a título de Bolsa os valores estipulados no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - Somente poderá haver o pagamento de Bolsa com recursos provenientes de Convênio ou Receita Própria que serão previamente programados no orçamento da UFSM no elemento de despesa 3.1.3.1. Remuneração de Serviços Pessoais, nunca ultrapassando o limite de 40% do total de recursos arrecadados pelo Convênio/Projeto. O Departamento de Pessoal empenhará por estimativa o valor total por Convênio ou Projeto. É expressamente vedada a retribuição para este fim, com recursos do Tesouro.
Art. 5º - A Bolsa terá caráter transitório, limitada a duração do Convênio/Projeto celebrado com outra entidade ou no máximo perdurará por 24 meses corridos ou interpolados no caso de Projetos Internos. Neste caso um mesmo bolsista sô poderá reintegrar-se a novo Projeto decorrido o prazo de 6 meses. O intervalo menor do que 6 meses não será considerado para este fim.
Art. 6º - O Bolsista exercerá suas atividades mediante orientação e responsabilidade do Coordenador/Executor sem prejuízo das atividades funcionais, ou seja, para os servidores da Instituição, fora do horário normal de trabalho, devendo sua participação estar direta e comprovadamente vinculada ao Convênio/Projeto pelo qual recebe a Bolsa.
Art. 7º - A vinculação do servidor, restringir-se-á a apenas um Projeto num mesmo período.
Art. 8º - Caberá ao Coordenador/Executor a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao desempenho do Convênio/Projeto, cumprindo fielmente as normas da administração pública e execução orçamentária.
Art. 9º - A concessão da Bolsa dependerá da prévia HOMOLOGAÇÃO por parte do Pró-Reitor de Administração, do Convênio/Projeto relacionado com instituição externa e APROVAÇÃO para os casos de Projeto interno. Neste último caso os Projetos serão submetidos anualmente a aprovação da PRA.
Art. 10º - As dúvidas relacionadas com o assunto serão dirimidas pela DILEDE - Divisão de Legislação, Direitos e Deveres do Departamento de Pessoal, órgão encarregado do controle de concessão das Bolsas.
Art. 11º - A sistemática de operacionalização para concessão das Bolsas será a constante do Anexo II da presente resolução.
Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 1987, revogadas todas as normas relativas ao assunto, em especial a Regulamentação sobre Bolsa por Desempenho em "Atividades de Natureza Cientifica, Técnica ou Artística", objeto do Ofício Circular nº 05/85 - PRA, aditado pelo de nº 07/85- PRA.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
ANEXO I a RESOLUCÃO Nº 0020/87
CLASSIFICAÇÃO E VALOR DA BOLSA DE INCENTIVO À ATIVIDADE COMPLEMENTAR
1. CLASSIFICACÃO:
Considerando o grau de complexidade da atividade a ser desenvolvida velo Bolsista dentro do Convênio/Projeto e objetivando preservar uma escala hierárquica, para efeito de classificação e distribuição prévia, as Bolsas deverão ser identificadas da seguinte forma:
Beneficiários:
A e B - Docentes ou Servidores Técnicos Administrativos de Nível Superior da UFSM.
C - Todos os beneficiários discriminados no art. 3º da presente Resolução.
2. VALOR DA BOLSA
A forma de retribuição será estipulada:
2.1 - Pelo Órgão Financiador: Quando se tratar de Convênio ou Acordo cujo órgão convenente tenha parâmetros próprios de retribuição. O mesmo deverá ser expresso no projeto ou termo de acordo.
2.2 - Pela UFSM: Quando se tratar de Projeto gerador de receita ou Órgão quando decorrente de convênio e que o convenente não tenha parâmetros próprios a forma de retribuição deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
1) De até 60% da referência NS-10, aos bolsistas classificados previamente na Bolsa A;
2) De até 50% da referência NS-10, aos bolsistas classificados previamente na Bolsa B;
3) De até 80% do valor atribuído a Bolsa B para os Bolsistas classificados previamente Bolsa C;
4) As atividades desenvolvidas por Docente terá como parâmetro de retribuição a base de cálculo correspondente a vencimento de Professor Titular no Regime de 20 horas, mantidos os critérios percentuais de distribuição conforme itens 1 a 3.
5) Após a vigência do novo Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos a ser aprovado em função da Lei nº 7.596/87 (Lei de Isonomia), os percentuais indicados nos Itens acima 1, 2 e 3 passarão automaticamente a serem calculados sobre o vencimento da Referência inicial do Grupo NS – Nível Superior.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI
Reitor
ANEXO II A RESOLUÇÃO Nº 0020/87
SISTEMÁTICA DE OPERACIONALIZAÇÃO - BOLSA DE INCENTIVO À ATIVIDADE COMPLEMENTAR
1 - O Projeto Interno a ser submetido previamente a aprovação do Pró-Reitor de Administração deverá conter obrigatoriamente os dados citados no modelo abaixo, além de Termo de Compromisso individual a ser anexado.
2 - Para a liberação mensal do pagamento das Bolsas será remetido ofício diretamente ao DP indicando:
a) Título do Convênio/Projeto
b) nº do empenho
c) anexar ao ofício, formulário devidamente preenchido conforme modelo abaixo, emitido em 3 vias.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
REMUNERAÇÃO DE BOLSA DE INCENTIVO À ATIVIDADE COMPLEMENTAR
PROCESSO Nº ___________________________
1a via - Processo de pagamento
2a via – DRE
Eu, _______________________________________________________________, comprometo-me a participar como Bolsista, desempenhando atividades no Convênio/ Projeto intitulado ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ e receber a importância fixada no mesmo pela minha participação a título de BOLSA DE INCENTIVO À ATIVIDADE COMPLEMENTAR, como indenização de despesas vinculadas as minhas atividades, tudo com base no que estipula a Resolução nº 86-UFSM.
Estou ciente de que esta Bolsa não envolve vínculo empregatício com a UFSM e que não poderei reivindicar benefícios trabalhistas ou previdenciários.Santa Maria, ...... de .....................de 19....
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769667