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Resolução N. 020/1987

<b>RESOLUÇÃO N. 020/1987</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece normas e procedimentos para a concessão da "BOLSA DE INCENTIVO À ATIVIDADE COMPLEMENTAR” no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 014/1990



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

- Considerando o estabelecido no §2º, item "b", do Art. 20, do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980;

- Considerando que a geração de receita própria, pelas unidades, mediante convênios ou contratos de prestação de serviço ê prática saudável, que merece ser estimulada, tanto pelo que representa de financiamento de suas atividades como pela valorização do intercâmbio com a comunidade;

- Considerando que além de docentes, também envolvem-se nos projetos e convênios, servidores técnico-administrativos e alunos, os quais dão contribuição indispensável a execução das tarefas, sem prejuízo de suas atribuições normais;

- Considerando o que consta do Processo nº 23081.0314.74/86-17.


RESOLVE:


Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos para a concessão da "BOLSA DE INCENTIVO A ATIVIDADE COMPLEMENTAR" no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º - A referida Bolsa tem por finalidade retribuir de forma indenizatória, bem como a título de estimulo, servidores e alunos da instituição, envolvidos em atividades vinculadas a convênios e projetos geradores de receita e que estejam intimamente ligados aos objetivos da Universidade.

Art. 3º - Admite-se como beneficiário, docentes, servidores técnico-administrativos e alunos da UFSM, inclusive os de pós-graduação, que perceberão a título de Bolsa os valores estipulados no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º - Somente poderá haver o pagamento de Bolsa com recursos provenientes de Convênio ou Receita Própria que serão previamente programados no orçamento da UFSM no elemento de despesa 3.1.3.1. Remuneração de Serviços Pessoais, nunca ultrapassando o limite de 40% do total de recursos arrecadados pelo Convênio/Projeto. O Departamento de Pessoal empenhará por estimativa o valor total por Convênio ou Projeto. É expressamente vedada a retribuição para este fim, com recursos do Tesouro.

Art. 5º - A Bolsa terá caráter transitório, limitada a duração do Convênio/Projeto celebrado com outra entidade ou no máximo perdurará por 24 meses corridos ou interpolados no caso de Projetos Internos. Neste caso um mesmo bolsista sô poderá reintegrar-se a novo Projeto decorrido o prazo de 6 meses. O intervalo menor do que 6 meses não será considerado para este fim.

Art. 6º - O Bolsista exercerá suas atividades mediante orientação e responsabilidade do Coordenador/Executor sem prejuízo das atividades funcionais, ou seja, para os servidores da Instituição, fora do horário normal de trabalho, devendo sua participação estar direta e comprovadamente vinculada ao Convênio/Projeto pelo qual recebe a Bolsa.

Art. 7º - A vinculação do servidor, restringir-se-á a apenas um Projeto num mesmo período.

Art. 8º - Caberá ao Coordenador/Executor a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao desempenho do Convênio/Projeto, cumprindo fielmente as normas da administração pública e execução orçamentária.

Art. 9º - A concessão da Bolsa dependerá da prévia HOMOLOGAÇÃO por parte do Pró-Reitor de Administração, do Convênio/Projeto relacionado com instituição externa e APROVAÇÃO para os casos de Projeto interno. Neste último caso os Projetos serão submetidos anualmente a aprovação da PRA.

Art. 10º - As dúvidas relacionadas com o assunto serão dirimidas pela DILEDE - Divisão de Legislação, Direitos e Deveres do Departamento de Pessoal, órgão encarregado do controle de concessão das Bolsas.

Art. 11º - A sistemática de operacionalização para concessão das Bolsas será a constante do Anexo II da presente resolução.

Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 1987, revogadas todas as normas relativas ao assunto, em especial a Regulamentação sobre Bolsa por Desempenho em "Atividades de Natureza Cientifica, Técnica ou Artística", objeto do Ofício Circular nº 05/85 - PRA, aditado pelo de nº 07/85- PRA.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.


ANEXO I a RESOLUCÃO Nº 0020/87


CLASSIFICAÇÃO E VALOR DA BOLSA DE INCENTIVO À ATIVIDADE COMPLEMENTAR

1. CLASSIFICACÃO:


Considerando o grau de complexidade da atividade a ser desenvolvida velo Bolsista dentro do Convênio/Projeto e objetivando preservar uma escala hierárquica, para efeito de classificação e distribuição prévia, as Bolsas deverão ser identificadas da seguinte forma:


TIPO DA BOLSA
ATIVIDADES
A
De Coordenação, execução e responsabilidades total do projeto.
B
De Coordenação, execução e responsabilidade parcial do projeto.
C
De execução de apoio parcial do projeto.

Beneficiários:

A e B - Docentes ou Servidores Técnicos Administrativos de Nível Superior da UFSM.

C - Todos os beneficiários discriminados no art. 3º da presente Resolução.


2. VALOR DA BOLSA


A forma de retribuição será estipulada:

2.1 - Pelo Órgão Financiador: Quando se tratar de Convênio ou Acordo cujo órgão convenente tenha parâmetros próprios de retribuição. O mesmo deverá ser expresso no projeto ou termo de acordo.

2.2 - Pela UFSM: Quando se tratar de Projeto gerador de receita ou Órgão quando decorrente de convênio e que o convenente não tenha parâmetros próprios a forma de retribuição deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

1) De até 60% da referência NS-10, aos bolsistas classificados previamente na Bolsa A;

2) De até 50% da referência NS-10, aos bolsistas classificados previamente na Bolsa B;

3) De até 80% do valor atribuído a Bolsa B para os Bolsistas classificados previamente Bolsa C;

4) As atividades desenvolvidas por Docente terá como parâmetro de retribuição a base de cálculo correspondente a vencimento de Professor Titular no Regime de 20 horas, mantidos os critérios percentuais de distribuição conforme itens 1 a 3.

5) Após a vigência do novo Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos a ser aprovado em função da Lei nº 7.596/87 (Lei de Isonomia), os percentuais indicados nos Itens acima 1, 2 e 3 passarão automaticamente a serem calculados sobre o vencimento da Referência inicial do Grupo NS – Nível Superior.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI

Reitor


ANEXO II A RESOLUÇÃO Nº 0020/87

SISTEMÁTICA DE OPERACIONALIZAÇÃO - BOLSA DE INCENTIVO À ATIVIDADE COMPLEMENTAR

1 - O Projeto Interno a ser submetido previamente a aprovação do Pró-Reitor de Administração deverá conter obrigatoriamente os dados citados no modelo abaixo, além de Termo de Compromisso individual a ser anexado.


UNIDADE
SUB UNIDADE
TÍTULO DO PROJETO
DURAÇÃO (No máximo 1 ano)
NOME DO GESTOR/EXECUTOR OU RESPONSÁVEL PELO PROJETO
PREVISÃO DO VALOR TOTAL A SER PAGO A TITULO DE BOLSA Cz$
DOTAÇÃO Nº
OBS.:
O orçamento da UFSM deverá especificar dotação para pagamento de bolsa.
NOME DO BOLSISTA
CITAR SE DOCENTE/TEC. ADM. /ALUNO
MÊS OU PERÍODO QUE PERCEBERÁ A BOLSA
TIPO DE BOLSA ( A, B ou C, ver anexo I)
1 -
2 -
3 -
4 -
5 -
6 -
7 -
8 -
9 -
10 -
11 -
VALOR TOTAL a ser Empenhado Globalmente Cz$
GESTOR/EXECUTOR ou RESPONSÁVEL P/PROJETO
DIRETOR DA UNIDADE
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO

2 - Para a liberação mensal do pagamento das Bolsas será remetido ofício diretamente ao DP indicando:

a) Título do Convênio/Projeto

b) nº do empenho

c) anexar ao ofício, formulário devidamente preenchido conforme modelo abaixo, emitido em 3 vias.


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

REMUNERAÇÃO DE BOLSA DE INCENTIVO À ATIVIDADE COMPLEMENTAR

PROCESSO Nº ___________________________


NOME DO BOLSISTA
CONTA BANCÁRIA
VALOR DA BOLSA
1 -
2 -
CERTIFICADO - Certifico que os serviços correspondentes aos valores descritos no presente documento foram prestados integralmente de acordo com o que determina o artigo 6º da presente Resolução. Santa Maria....../....../......; NOME:..............................................; CARGO:..........................................
TOTAL

1a via - Processo de pagamento

2a via – DRE


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


TERMO DE COMPROMISSO



Eu, _______________________________________________________________, comprometo-me a participar como Bolsista, desempenhando atividades no Convênio/ Projeto intitulado ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ e receber a importância fixada no mesmo pela minha participação a título de BOLSA DE INCENTIVO À ATIVIDADE COMPLEMENTAR, como indenização de despesas vinculadas as minhas atividades, tudo com base no que estipula a Resolução nº 86-UFSM.

Estou ciente de que esta Bolsa não envolve vínculo empregatício com a UFSM e que não poderei reivindicar benefícios trabalhistas ou previdenciários.

Santa Maria, ...... de .....................de 19....


_____________________________________________________________

BOLSISTA


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769667