MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando que, anualmente, a Reitoria da UFSM fixa um horário especial para o período de verão, e considerando que a Universidade Federal de Santa Maria deve integrar-se à campanha do Governo Federal visando à economia de combustíveis,
1 - Estabelecer, a partir do dia 10 de dezembro de 1982, até 19 de fevereiro de 1983, o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes Órgãos da Universidade Federal de Santa Maria:
- Das 7hl5min às 13h15min
2 - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dadas as suas características especiais de funcionamento, os Órgãos abaixo relacionados, os quais permanecerão com seus horários inalterados:
- Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria;
- Hospital Veterinário - CCR, e
- os demais Órgãos que necessitarem de prorrogação de horário, dada a natureza e a necessidade do trabalho que cumprem.
3 - Para os dias 13, 20 e 27 de dezembro de 1982; 03, 10, 11, 12, 17, 24 e 31 de janeiro de 1983; e 7 e 14 de fevereiro de 1983 , fica estabelecido, em caráter excepcional, o seguinte horário:
- Das 13h às 19h
4 - Não serão autorizadas solicitações para prestação de serviços extraordinários durante o período estabelecido para o Horário de Verão.
5 - Revogam-se as disposições em contrario.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755062