MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 020/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o que consta do Processo nº 072.805/82, Parecer 47/82, da Comissão de Legislação e Normas, aprova do pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 237ª, Sessão, em 09.11.82,
I - Alterar o artigo 2º da Sistemática sobre o funcionamento das Comissões de Pesquisa/Centros e Tramitação de Projetos de Pesquisa, aprovada pela Resolução nº 10 de 14/05/82, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Comissão de Pesquisa do Centro será constituída por 07 (sete) membros, dos quais 02 (dois) indicados pelo Conselho, dentre seus membros; 04 (quatro) escolhidos pelos pesquisadores do Centro, dentre seus pares; e 01 (um) representante do Corpo Discente, indicado pelos Diretórios Acadêmicos de cada Centro."
II - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, em 11 de novembro de 1982.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755061