MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 016/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de criação da Coordenadoria de Cultura e Eventos da Universidade Federal de Santa Maria; e
- o Parecer n. 083/2017 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 800ª Sessão do Conselho Universitário, de 05 de outubro de 2017, referente ao Processo n. 23081.019014/2017-04.
Art. 1º Aprovar a criação da Coordenadoria de Cultura e Eventos da Universidade Federal de Santa Maria, como Órgão de Apoio, vinculado ao Gabinete do Reitor.
Art. 2º A Coordenadoria de Cultura e Eventos é constituída pelas seguintes subunidades: Secretaria Executiva, Assessoria de Comunicação Social, Setor Técnico Operacional e Secretaria de Apoio Administrativo.
Art. 3º A Coordenadoria de Cultura e Eventos da UFSM é responsável pela gestão do Centro de Eventos e do Centro de Convenções.
Art. 4º Instituir o Regulamento Interno do Centro de Convenções e atualizar o Regulamento Interno do Centro de Eventos.
Art. 5º O Regulamento do Centro de Convenções, bem como a atualização do Regulamento do Centro de Eventos se constitui como Anexo desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução N. 017/2016 e disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8654556