Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 019/2016

<b>RESOLUÇÃO N. 019/2016</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação da Coordenadoria de Ações Educacionais da UFSM como Órgão Executivo da Administração Superior diretamente subordinada ao Gabinete do Reitor e institui seu Regulamento Interno.


Revogada pela Resolução UFSM N. 041/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Parecer n. 195/2015 da Comissão de Legislação e Normas, aprovado na 875ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 11 de dezembro de 2015, referente ao Processo n. 23081.013576/2015-74; e

- o Parecer n. 0195/2016 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 782ª Sessão do Conselho Universitário, de 29 de abril de 2016, referente ao Processo n. 23081.013576/2015-74.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação da Coordenadoria de Ações Educacionais da UFSM, como Órgão Executivo da Administração Superior, subordinada ao Gabinete do Reitor.

Art. 2º Fica igualmente criada a Chefia da Coordenadoria, para efeitos de seu registro no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG, sendo que as demais funções gratificadas necessárias, serão alocadas na proporção de sua disponibilidade no quadro de funções da UFSM.

Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a relotação dos recursos humanos e funções gratificadas, ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.

Art. 4º O Regulamento Interno da Coordenadoria de Ações Educacionais se constitui como Anexo desta Resolução.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de maio do ano dois mil e dezesseis.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7550522