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Resolução N. 019/2015

<b>RESOLUÇÃO N. 019/2015</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera o Art. 13 da Resolução N. 004/1990, de 30 de janeiro de 1990, e dá outras providências.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o disposto no § 4º do Art. 12 da Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

- o disposto no Art. 6º da Portaria MEC N. 554, de 21 de junho de 2013;

- a necessidade de adequar o processo de avaliação dos servidores docentes; e

- o Parecer N. 115/2015 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 866ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 3 de julho de 2015, referente ao Processo N. 23081.008925/2015-36.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o Art. 13 da Resolução N. 004/1990, de 30 de janeiro de 1990, excluindo dos PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DOCENTES a coluna de PONTUAÇÃO MÁXIMA.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.

Paulo Bayard Dias Gonçalves,

Vice-Reitor no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7064844