MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 150/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de um controle mais eficaz dos novos bens adquiridos, das transferências da carga patrimonial de bens e das baixas patrimoniais, no âmbito do Centro; e
- o Parecer n. 065/2013 da CLR, aprovado na 749ª Sessão do Conselho Universitário, de 28/06/2013, referente ao Processo n. 23081.003802/2013-47.
Art. 1º Criar, na estrutura organizacional do Centro de Artes e Letras — Cal, o Núcleo Patrimonial, diretamente subordinado à Secretaria do Centro.
Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de julho do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5906136